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Boletim de jurisprudência do TCU: Abril 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 353

Sessões: 20 de abril de 2021

Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 894/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Quantidade. Limite. Controle.

Cabe ao órgão gerenciador da ata de registro de preços o controle das autorizações de adesão, a fim de que os quantitativos de cada item registrado contratados pelos caronas não superem os limites previstos no art. 22, §§ 3º, 4º e 4º-A, do Decreto 7.892/2013.

Acórdão 898/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Proposta. Certificação. ABNT. Justificativa.

É legítima a exigência de certificação, comprovando que o objeto licitado está em conformidade com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de forma a garantir a qualidade e o desempenho dos produtos a serem adquiridos pela Administração, desde que tal exigência esteja devidamente justificada no processo licitatório.

Acórdão 898/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Fabricante. Garantia. Declaração.

A exigência de declaração de garantia formulada de modo a permitir que participem do certame somente fabricantes e revendas autorizadas contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 899/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Prescrição. Sanção.

O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do TCU atinge apenas as sanções previstas na Lei 8.443/1992, não constituindo impedimento para que as contas sejam julgadas irregulares.

Acórdão 902/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Aposentadoria. Proventos. Emolumentos. Oficial de registro. Tabelião. Consulta.

É cabível a acumulação de proventos de aposentadoria decorrente do exercício de cargo público efetivo com a titularidade de serviços notariais e de registro de serventia extrajudicial regida pelo art. 236 da Constituição Federal, hipótese em que a incidência do teto constitucional (art. 37, inciso XI, com a redação dada pela EC 41/2003) abarca somente os proventos originados a partir do cargo público efetivo, não atingindo a figura do titular de serviços notariais e de registro nem a retribuição percebida sob a forma de emolumentos, os quais ficam excluídos da observância ao referido limite constitucional.

Acórdão 917/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Transferências voluntárias. Estado-membro. Município. Licitação. Contratação direta.

As sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) alcançam as licitações e contratações diretas promovidas por estados e municípios cujos objetos sejam custeados por recursos de transferências voluntárias da União.

Acórdão 918/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Fraude. Benefício previdenciário. Recebimento. Dolo.

A percepção de benefício previdenciário, pelo representante legal de beneficiário já falecido, com base em documentação inidônea constitui conduta de alta gravidade, praticada mediante dolo, o que justifica a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992).

Acórdão 6281/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Acumulação de pensões. Requisito. Filho. Invalidez. Dependência econômica. Pensão civil.

Não há óbice à acumulação de duas pensões civis por filho maior inválido, desde que demonstrada a dependência econômica do beneficiário em relação a ambos instituidores.

Acórdão 6292/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Benefício previdenciário. Falsidade. Informação. Má-fé.

A apresentação de informações falsas com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício previdenciário afasta a boa-fé do interessado. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda importância indevidamente recebida.

Acórdão 6306/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Qualificação técnica. Licença ambiental. Exigência. Requisito. Momento.

É irregular a exigência de comprovação de licença ambiental como requisito de habilitação, pois tal exigência só deve ser formulada ao vencedor da licitação. Como requisito para participação no certame, pode ser exigida declaração de disponibilidade da licença ou declaração de que o licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado pela Administração.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 354

Sessões: 27 e 28 de abril de 2021

Acórdão 921/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Convite (Licitação). Proposta. Abstenção.

A declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada a empresa que foi convidada a participar de licitação e absteve-se de apresentar proposta para, deliberadamente, beneficiar terceiros, caracterizando conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.

Acórdão 922/2021 Plenário (Arguição de Impedimento/suspeição, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Relator. Impedimento. Prova (Direito). Suspeição.

Para o acolhimento de arguição de impedimento ou de suspeição da autoridade excepta, é imprescindível que a parte supostamente prejudicada comprove, de forma inequívoca, hipótese taxativamente prevista na legislação de regência, como também o interesse direto do relator no desfecho do processo de controle externo, com ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz e a dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura.

Acórdão 927/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Pessoa física. Emissão.

É irregular a aceitação de atestado emitido por pessoa física para fins de comprovação da capacidade técnica de empresa licitante (art. 30, § 1º, da Lei 8.666/1993).

Acórdão 927/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Pessoa jurídica. Capacidade técnico-profissional. Capacidade técnico-operacional. Pessoa física. Transferência.

Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica, para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas, pois a capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993) , uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda relaciona-se ao profissional que atua na empresa.

Acórdão 934/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Documentação. Apresentação. Comprasnet. Acesso à informação. Documento eletrônico.

A inserção de documentos de licitação no portal Comprasnet em formato que não permita a busca automatizada de conteúdo no arquivo contraria o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011 (LAI).

Acórdão 7264/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Gestor sucessor. Omissão no dever de prestar contas. Ação judicial. Ministério Público. Representação.

O ingresso com representação perante o Ministério Público ou a propositura de ação judicial contra o prefeito antecessor, como medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público (Súmula TCU 230), não afasta a responsabilidade do prefeito sucessor pela omissão no dever de prestar contas quando constatado que este dispunha de meios necessários para tal.

Acórdão 6833/2021 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Solidariedade. Credor. Prerrogativa. Solidariedade passiva. Litisconsórcio.

Nos processos de controle externo, a solidariedade passiva é benefício do Estado-autor, a quem, na condição de credor, é facultado exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. Logo, o litisconsórcio necessário não configura direito subjetivo do responsável citado, não havendo que se falar em prejuízo processual e aos interesses do recorrente por ele permanecer isoladamente no polo passivo do processo.

Acórdão 6842/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Registro tácito. Revisão de ofício. Decadência. Prazo. Termo inicial.

A possibilidade de revisão de ofício pelo TCU de ato de pessoal tacitamente registrado (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) subordina-se ao prazo decadencial quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999, contado a partir da data em que se deu o registro tácito.

Acórdão 6850/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Pensão civil. Bônus de Eficiência e Produtividade. Carreira Auditoria da Receita Federal. Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Liminar. STF.

Em decorrência de decisão liminar do STF, o TCU não pode, nos atos de concessão submetidos à sua apreciação, afastar a incidência dos arts. 7º, §§ 2º e 3º, e 17, §§ 2º e 3º, da Lei 13.464/2017, que preveem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a aposentados e pensionistas, a despeito de se tratar de parcela remuneratória sobre a qual não incide desconto previdenciário. Nesses casos, o TCU deve determinar ao órgão jurisdicionado que acompanhe o deslinde da ação judicial que assegura a percepção do bônus e, em caso de decisão desfavorável aos inativos, faça cessar o respectivo pagamento, sob pena de responsabilização solidária da autoridade administrativa omissa.

Acórdão 6875/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Fornecedor exclusivo. Marca. Fundamentação.

A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.

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