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Boletim de jurisprudência do TCU, atualizações do mês de Fevereiro de 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Boletim de jurisprudência do TCU - Número 343

Sessões: 2 e 3 de fevereiro de 2021

Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 169/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Autoridade. Legitimidade. Ausência.

É possível, em caráter excepcional, conhecer de consulta formulada por autoridade não legitimada pelo Regimento Interno do TCU quando se tratar de matéria de interesse geral, com potencial de impacto em toda a Administração Pública.

Acórdão 169/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Garantia adicional. Cálculo. Consulta.

O cálculo da garantia adicional disciplinado no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993 que mais se amolda à finalidade da licitação de atender ao interesse público na busca da proposta mais vantajosa, à luz das interpretações lógica e sistemática realizadas sobre o texto desse dispositivo, é o seguinte: garantia adicional = (80% do menor dos valores das alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48) – (valor da correspondente proposta).

Acórdão 175/2021 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Alteração. Aposentadoria. Reforma (Pessoal). Pensão. Prescrição.

Considera-se ilegal ato de alteração, que aumente o valor dos proventos ou benefícios, editado mais de cinco anos após a concessão inicial da aposentadoria, pensão ou reforma. O prazo prescricional para a promoção de melhorias em atos de pessoal é de cinco anos, contados da concessão inicial (art. 2º do Decreto 20.910/1932).

Acórdão 179/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Julgamento. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Licitante. Questionamento.

Os esclarecimentos prestados pela Administração ao longo do certame licitatório possuem natureza vinculante, não sendo possível admitir, quando da análise das propostas, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.

Acórdão 180/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Direito Processual. Representação. Admissibilidade. Interesse privado. Interesse público. Princípio da insignificância. Licitação.

Não se conhece de representação formulada por empresa (art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993) que aponta vício na sua inabilitação em licitação cuja vencedora tenha ofertado proposta de preço pouco superior à da representante, em face da ausência de manifesto interesse público na ínfima materialidade.

Acórdão 1144/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. SUS. Débito. Ressarcimento. Dispensa. Fundo Municipal de Saúde. Desvio de objeto.

No caso de desvio de objeto no uso de recursos do SUS transferidos fundo a fundo, se a irregularidade tiver ocorrido durante a vigência de plano de saúde plurianual já encerrado, o TCU pode dispensar a devolução dos valores pelo ente federado ao respectivo fundo de saúde, em razão de a exigência ter o potencial de afetar o cumprimento das metas previstas no plano local vigente (art. 20 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb); cabendo, contudo, a imposição de multa ao gestor responsável e o julgamento pela irregularidade de suas contas, uma vez que a prática de desvio de objeto com recursos da saúde constitui violação à estratégia da política pública da área definida nas leis orçamentárias.

Acórdão 1659/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Multa. Acumulação. Omissão no dever de prestar contas. Gestor sucessor.

A condenação em débito do prefeito sucessor, com a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos por ele geridos, não impede a imputação, concomitantemente, da multa estabelecida no art. 58, inciso II, da mesma lei, para punir sua conduta omissa em prestar contas dos recursos geridos por seu antecessor.

Acórdão 1668/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Entidade de direito privado. Transferências voluntárias. Débito. Solidariedade. Contrapartida.

A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos (Súmula TCU 286). Entretanto, no que se refere à responsabilização quanto ao dano relativo à contrapartida, não havendo indícios de locupletamento pelo administrador, o débito deve ser imputado apenas à entidade de direito privado.

Acórdão 1669/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Decisão judicial. Dívida. Pagamento.

O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas alheias ao objeto pactuado configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o ente beneficiado restituir os respectivos valores aos cofres do concedente.

Acórdão 1675/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Vínculo. Interrupção. A contagem de tempo relativo a cargo público pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública, ou seja, quando existir simultaneidade entre a vacância de um cargo e a ocupação de outro.

Boletim de jurisprudência do TCU - Número 344

Sessões: 9 e 10 de fevereiro de 2021

Acórdão 227/2021 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Prazo. Decadência.

Não se exige que a revisão do ato de pessoal ocorra no prazo decadencial de cinco anos a contar do respectivo registro, mas apenas a adoção de qualquer medida que importe impugnação à validade do ato registrado (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU c/c art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999).

Acórdão 231/2021 Plenário (Agravo, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Agravo. Medida cautelar. Requisito. Fumus boni juris. Periculum in mora.

O agravo contra medida cautelar deve se limitar à demonstração da ausência dos pressupostos que ensejaram a sua adoção (fumaça do bom direito e perigo na demora), não se prestando ao exame exaustivo de mérito, em face do caráter de cognição superficial das tutelas cautelares.

Acórdão 233/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. Fraude.

A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal, uma vez que o tipo administrativo previsto no art. 46 da Lei 8.443/1992 consiste em ilícito formal ou de mera conduta, sem a necessidade de concretização do resultado.

Acórdão 241/2021 Plenário (Agravo, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Relator. Competência. Agravo. Decisão interlocutória. Recesso. Presidente.

A competência para relatar agravo interposto contra decisão monocrática do Presidente do TCU expedida durante o período de recesso é do respectivo relator do processo.

Acórdão 242/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Convênio. Execução financeira. Nexo de causalidade. Empresa fictícia.

A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto de convênio ou de instrumentos congêneres não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, ainda que este esteja, comprovadamente, executado.

Acórdão 250/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Limite. Receita bruta. Apuração. Critério.

Para fim de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com os parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, considera-se o período de apuração das receitas auferidas pela empresa como sendo de janeiro a dezembro do ano-calendário anterior à licitação, e não os doze meses anteriores ao certame. 

Acórdão 1422/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Recurso. Princípio da boa-fé. Recurso de reconsideração. Débito. Recolhimento. Prazo.

Em recurso de reconsideração, o reconhecimento da boa-fé do responsável enseja a desconstituição do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

Acórdão 1695/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Ressarcimento. Município. Prefeito. Quitação.

A quitação de débito de responsabilidade do prefeito pelo município elide a dívida, mas não impede o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, com aplicação de multa, sem prejuízo de ciência ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis em face do ressarcimento da dívida com recursos municipais.

Acórdão 1703/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Multa. Acumulação. Princípio da absorção. Omissão no dever de prestar contas. Dosimetria.

Existe correlação entre as condutas de não cumprimento do prazo estipulado para prestação de contas e de omissão na prestação de contas, o que enseja, na ocorrência das duas irregularidades, a aplicação exclusiva da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo-se em sua dosimetria a multa adicional que caberia aplicar com base no art. 58, da mesma lei.

Acórdão 1738/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Princípio da economia processual. Arquivamento. Débito. Citação. Concluindo o TCU pela existência de débito com valor diferente do originalmente apurado, em montante inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Tribunal para instauração de tomada de contas especial, e caso ainda não tenha havido citação válida, o processo deve ser arquivado, sem o cancelamento do débito, e a documentação pertinente restituída ao tomador de contas para adoção dos ajustes que se façam necessários com relação às medidas indicadas no art. 15 da Instrução Normativa-TCU 71/2012.

Agora, que você já acompanhou as últimas atualizações do Boletim de jurisprudência do TCU referentes ao mês de fevereiro, leia também:  Tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas

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