Publicado por
Hiago Branco
03
de
March
de
2021
Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Autoridade. Legitimidade. Ausência.
É possível, em caráter excepcional, conhecer de consulta formulada por autoridade não legitimada pelo Regimento Interno do TCU quando se tratar de matéria de interesse geral, com potencial de impacto em toda a Administração Pública.
Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Garantia adicional. Cálculo. Consulta.
O cálculo da garantia adicional disciplinado no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993 que mais se amolda à finalidade da licitação de atender ao interesse público na busca da proposta mais vantajosa, à luz das interpretações lógica e sistemática realizadas sobre o texto desse dispositivo, é o seguinte: garantia adicional = (80% do menor dos valores das alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48) – (valor da correspondente proposta).
Pessoal. Ato sujeito a registro. Alteração. Aposentadoria. Reforma (Pessoal). Pensão. Prescrição.
Considera-se ilegal ato de alteração, que aumente o valor dos proventos ou benefícios, editado mais de cinco anos após a concessão inicial da aposentadoria, pensão ou reforma. O prazo prescricional para a promoção de melhorias em atos de pessoal é de cinco anos, contados da concessão inicial (art. 2º do Decreto 20.910/1932).
Licitação. Julgamento. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Licitante. Questionamento.
Os esclarecimentos prestados pela Administração ao longo do certame licitatório possuem natureza vinculante, não sendo possível admitir, quando da análise das propostas, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.
Direito Processual. Representação. Admissibilidade. Interesse privado. Interesse público. Princípio da insignificância. Licitação.
Não se conhece de representação formulada por empresa (art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993) que aponta vício na sua inabilitação em licitação cuja vencedora tenha ofertado proposta de preço pouco superior à da representante, em face da ausência de manifesto interesse público na ínfima materialidade.
Responsabilidade. SUS. Débito. Ressarcimento. Dispensa. Fundo Municipal de Saúde. Desvio de objeto.
No caso de desvio de objeto no uso de recursos do SUS transferidos fundo a fundo, se a irregularidade tiver ocorrido durante a vigência de plano de saúde plurianual já encerrado, o TCU pode dispensar a devolução dos valores pelo ente federado ao respectivo fundo de saúde, em razão de a exigência ter o potencial de afetar o cumprimento das metas previstas no plano local vigente (art. 20 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb); cabendo, contudo, a imposição de multa ao gestor responsável e o julgamento pela irregularidade de suas contas, uma vez que a prática de desvio de objeto com recursos da saúde constitui violação à estratégia da política pública da área definida nas leis orçamentárias.
Responsabilidade. Multa. Acumulação. Omissão no dever de prestar contas. Gestor sucessor.
A condenação em débito do prefeito sucessor, com a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos por ele geridos, não impede a imputação, concomitantemente, da multa estabelecida no art. 58, inciso II, da mesma lei, para punir sua conduta omissa em prestar contas dos recursos geridos por seu antecessor.
Responsabilidade. Convênio. Entidade de direito privado. Transferências voluntárias. Débito. Solidariedade. Contrapartida.
A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos (Súmula TCU 286). Entretanto, no que se refere à responsabilização quanto ao dano relativo à contrapartida, não havendo indícios de locupletamento pelo administrador, o débito deve ser imputado apenas à entidade de direito privado.
Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Decisão judicial. Dívida. Pagamento.
O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas alheias ao objeto pactuado configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o ente beneficiado restituir os respectivos valores aos cofres do concedente.
Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Vínculo. Interrupção. A contagem de tempo relativo a cargo público pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública, ou seja, quando existir simultaneidade entre a vacância de um cargo e a ocupação de outro.
Pessoal. Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Prazo. Decadência.
Não se exige que a revisão do ato de pessoal ocorra no prazo decadencial de cinco anos a contar do respectivo registro, mas apenas a adoção de qualquer medida que importe impugnação à validade do ato registrado (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU c/c art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999).
Direito Processual. Agravo. Medida cautelar. Requisito. Fumus boni juris. Periculum in mora.
O agravo contra medida cautelar deve se limitar à demonstração da ausência dos pressupostos que ensejaram a sua adoção (fumaça do bom direito e perigo na demora), não se prestando ao exame exaustivo de mérito, em face do caráter de cognição superficial das tutelas cautelares.
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado de capacidade técnica. Fraude.
A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, prática de fraude à licitação e enseja declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal, uma vez que o tipo administrativo previsto no art. 46 da Lei 8.443/1992 consiste em ilícito formal ou de mera conduta, sem a necessidade de concretização do resultado.
Direito Processual. Relator. Competência. Agravo. Decisão interlocutória. Recesso. Presidente.
A competência para relatar agravo interposto contra decisão monocrática do Presidente do TCU expedida durante o período de recesso é do respectivo relator do processo.
Convênio. Execução financeira. Nexo de causalidade. Empresa fictícia.
A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto de convênio ou de instrumentos congêneres não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, ainda que este esteja, comprovadamente, executado.
Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Limite. Receita bruta. Apuração. Critério.
Para fim de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com os parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, considera-se o período de apuração das receitas auferidas pela empresa como sendo de janeiro a dezembro do ano-calendário anterior à licitação, e não os doze meses anteriores ao certame.
Direito Processual. Recurso. Princípio da boa-fé. Recurso de reconsideração. Débito. Recolhimento. Prazo.
Em recurso de reconsideração, o reconhecimento da boa-fé do responsável enseja a desconstituição do acórdão recorrido para que lhe seja concedido novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).
Responsabilidade. Convênio. Débito. Ressarcimento. Município. Prefeito. Quitação.
A quitação de débito de responsabilidade do prefeito pelo município elide a dívida, mas não impede o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, com aplicação de multa, sem prejuízo de ciência ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis em face do ressarcimento da dívida com recursos municipais.
Responsabilidade. Multa. Acumulação. Princípio da absorção. Omissão no dever de prestar contas. Dosimetria.
Existe correlação entre as condutas de não cumprimento do prazo estipulado para prestação de contas e de omissão na prestação de contas, o que enseja, na ocorrência das duas irregularidades, a aplicação exclusiva da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo-se em sua dosimetria a multa adicional que caberia aplicar com base no art. 58, da mesma lei.
Direito Processual. Tomada de contas especial. Princípio da economia processual. Arquivamento. Débito. Citação. Concluindo o TCU pela existência de débito com valor diferente do originalmente apurado, em montante inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Tribunal para instauração de tomada de contas especial, e caso ainda não tenha havido citação válida, o processo deve ser arquivado, sem o cancelamento do débito, e a documentação pertinente restituída ao tomador de contas para adoção dos ajustes que se façam necessários com relação às medidas indicadas no art. 15 da Instrução Normativa-TCU 71/2012.
Agora, que você já acompanhou as últimas atualizações do Boletim de jurisprudência do TCU referentes ao mês de fevereiro, leia também: Tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas
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