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Boletim de jurisprudência do TCU, atualizações do mês de Dezembro de 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Este boletim de jurisprudência contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU, via boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 3232/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Arresto. Oportunidade. Débito. Trânsito em julgado.

A solicitação de providências para arresto de bens (art. 61 da Lei 8.443/1992) está condicionada unicamente ao julgamento dos responsáveis em débito, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão condenatório do TCU, uma vez que o arresto tem natureza cautelar e visa garantir a eficácia de futuro processo de execução.

Acórdão 3232/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Sistema S. Desvio de finalidade. Débito. Patrocínio. Evento.

É caracterizado como desvio de finalidade o patrocínio, pelas entidades do Sistema S, de eventos que não guardam pertinência com os objetivos institucionais das entidades, o que enseja a condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário. Embora não pertençam à Administração Pública, as entidades do Sistema ''S'' devem respeitar seus princípios, entre os quais se insere o princípio da finalidade, principalmente quando se estiver diante da utilização de recursos arrecadados sob a forma de contribuições sociais, revestidos da natureza de tributo. 

Acórdão 3233/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. Pagamento antecipado. Requisito. Garantia contratual.

A falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para autorização de antecipações de pagamento previstas contratualmente afronta o disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; nos arts. 40, inciso XIV, alínea d, e 65, inciso II, alínea c, da Lei 8.666/1993; e nos arts. 31, § 1º, inciso II, alínea d, e 81, inciso V, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Acórdão 3247/2020 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Periculosidade. Penosidade. Insalubridade. Regime celetista. Regime estatutário.

É permitida, para fins de aposentadoria, a contagem ponderada de tempo de serviço prestado por servidor público em condições de risco, perigosas ou insalubres sob regime celetista, seja em empresa privada ou em empresa pública, em período anterior à sua posse no serviço público sob regime estatutário.

Acórdão 3251/2020 Plenário (Agravo, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Competência do TCU. Agência reguladora. Abrangência. Poder discricionário. Economicidade. Tarifa.

O TCU pode determinar medidas corretivas a ato praticado na esfera de discricionariedade das agências reguladoras, desde que esse ato viole o ordenamento jurídico, do qual fazem parte os princípios da economicidade da Administração Pública e da modicidade tarifária na prestação de serviços públicos.

Acórdão 3258/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Gestão Administrativa. Sistema S. Princípio. Vantajosidade. Princípio da publicidade. Rateio. Despesa. Organização patronal.

O compartilhamento de estrutura, serviços ou processos entre unidades nacionais e regionais do Sistema S com confederações e federações patronais ou quaisquer outras entidades deve obedecer a critérios objetivos de rateio capazes de garantir a proporcionalidade e a vantajosidade às entidades do Sistema S nas despesas incorridas conjuntamente, e que evidenciem o benefício auferido individualmente por entidade participante do sistema de compartilhamento, devendo ser objeto de a ampla publicidade, preferencialmente nos sítios eletrônicos na internet.

Acórdão 3260/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Limite mínimo. Remuneração. Mão de obra. Medição. Resultado.

É vedada a fixação de remuneração mínima de mão de obra no edital quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por resultados.

Acórdão 13928/2020 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Pensão civil. Cônjuge. Parentesco por consanguinidade. Prova (Direito).

É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941 ou provas suficientes para demonstrar que houve união esponsalícia real, e não simulação com o intuito de obter benefício previdenciário.

Acórdão 13928/2020 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da ampla defesa. Obrigatoriedade. Princípio do contraditório. Ressarcimento. Benefício previdenciário.

A instauração do contraditório e da ampla defesa é indispensável caso a decisão em ato sujeito a registro possa resultar na devolução retroativa de valores, porquanto, nesse caso, o TCU firma juízo de valor sobre a dimensão subjetiva da conduta da parte, diferentemente da apreciação da legalidade do ato concessório de aposentadoria, pensão ou reforma, quando há uma relação jurídico-processual exclusiva entre o Tribunal e a Administração Pública.

Acórdão 13931/2020 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Débito. Base de cálculo.

A base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.

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