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Boletim de jurisprudência do TCU: junho 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 360

Sessões: 08 e 09 de junho de 2021

Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1361/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Fornecedor. Nota fiscal.

Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescidos do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais.

Acórdão 1374/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Entidade de direito privado. Princípio da boa-fé. Débito. Recolhimento. Prazo. Renovação.

O exame da boa-fé para fins de concessão de novo prazo para o recolhimento do débito sem a incidência de juros de mora (art. 12, § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 202, §§2º e 3º, do Regimento Interno do TCU), quando envolve pessoa jurídica de direito privado contratada pelo poder público, é feito em relação à conduta de seus administradores. Por não gerirem recursos públicos, a boa-fé desses agentes pode ser presumida, desde que não haja elementos nos autos que a descaracterizem.

Acórdão 1377/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Preço global. Preço unitário. Subpreço. Sobrepreço. Compensação.

Não é possível imputar débito com base em sobrepreço de itens isolados da planilha contratual. A aferição quanto à adequabilidade do preço contratado deve perpassar por uma avaliação mais abrangente da avença, permitindo-se, em geral, compensações de itens com sobrepreço e itens com subpreço. Ao final, se os preços globais contratados estiverem aderentes às práticas de mercado, deve-se sopesar se as distorções pontuais identificadas representam risco para a Administração (potencial jogo de planilha, por exemplo), e se adotar medidas para mitigá-las.

Acórdão 8596/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Registro tácito. Repercussão geral. Efeito ex tunc. Prazo. Termo inicial.

A tese fixada pelo STF sobre registro tácito de atos de pessoal (RE 636.553 – Tema 445 da Repercussão Geral) tem aplicação imediata e efeitos retroativos (ex tunc), de modo a incidir sobre processos que tenham atingido o limite de cinco anos, contados de sua entrada no TCU, sem apreciação definitiva, mesmo antes da publicação da tese pelo Supremo.

Acórdão 8597/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Entidade de direito privado. Empresário individual. Solidariedade. Execução judicial. CPF. CNPJ. Débito.

Na hipótese de dano ao erário envolvendo empresa de natureza jurídica individual, apenas o proprietário deve ser responsabilizado pelo débito, uma vez que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo seus bens particulares pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. Contudo, de forma a ampliar a busca pelos bens na fase de execução, devem ser apostos, no acórdão condenatório, os números do CPF e do CNPJ ao lado do nome do empresário individual.

Acórdão 8228/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Pressuposto processual. Dano ao erário. Ausência. Arquivamento.

Caso a instrução processual revele que o motivo da instauração da tomada de contas especial não é apto a sustentar ocorrência de dano ao erário, o processo não deve ser julgado, e sim arquivado por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 8238/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Associação civil. Legitimidade. Mandado de segurança.

O alcance de decisão judicial em mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil sobre atos sujeitos a registro, ao contrário do que ocorre com ações civis ordinárias, independe da existência de autorização expressa dos associados para que a entidade os represente na demanda judicial.

Acórdão 8249/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução financeira. Pagamento antecipado. Fiscal. Solidariedade. Débito.

O fiscal de contrato de obra conveniada pode ser condenado solidariamente a ressarcir integralmente os valores repassados caso o descompasso entre as execuções física e financeira do objeto, decorrente de pagamentos antecipados irregularmente, contribua para o abandono da obra pela contratada e para a imprestabilidade do que foi executado.

Acórdão 8250/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Prova (Direito). Indício. É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 361

Sessões: 15 e 16 de abril de 2021

Acórdão 1409/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Coisa julgada. Auditoria. Irregularidade. Fato superveniente.

As auditorias realizadas pelo TCU não conferem atestado de regularidade ao período ou ao objeto da fiscalização, pois apresentam exames específicos realizados de acordo com o escopo de cada trabalho. Julgamentos pretéritos não fazem coisa julgada administrativa em relação a irregularidades não identificadas, por quaisquer motivos, na auditoria apreciada e posteriormente verificadas em novas fiscalizações.

Acórdão 1410/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Pregão eletrônico. Obrigatoriedade. Serviços comuns. Consultoria. Software educativo.

Serviços de consultoria técnica e educacional na Plataforma Microsoft 365 devem ser contratados por meio de pregão eletrônico, pois são serviços comuns e padronizados, passíveis de ser prestados de maneira praticamente idêntica, sem margem significativa para diferenciação técnica, por vários parceiros certificados pela empresa Microsoft.

Acórdão 1414/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Processo julgado por relação. Requisito. Ato sujeito a registro. Jurisprudência. Irregularidade. Entendimento.

É possível a apreciação de ato sujeito a registro mediante relação (art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU) nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência do Tribunal.

Acórdão 1427/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo.

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

Acórdão 8660/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Registro tácito. STF. Repercussão geral. Prazo. Decadência. Interrupção. Suspensão.

O prazo de cinco anos estabelecido pelo STF para a apreciação definitiva de atos sujeitos a registro, contado da data de entrada do ato no TCU (RE 636.553 – Tema 445 da Repercussão Geral), possui natureza decadencial, não se sujeitando a marcos suspensivos ou interruptivos.

Acórdão 8689/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Quintos. Requisito. Irredutibilidade. Senado Federal. Nomeação de pessoal. Formalização.

A parcela referente ao pagamento da incorporação de quintos a servidor do Senado Federal sem designação formal para o exercício de função, em desconformidade com os artigos 62 e 62-A da Lei 8.112/1990, 3º da Lei 8.911/1994 e 15 da Lei 9.527/1997, deve ser transformada em parcela compensatória, em nome da garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, somente passível de atualização pelos índices gerais de reajuste aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.

Acórdão 8290/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Sistema S. Pregão. Serviços comuns.

As entidades do Sistema S devem adotar preferencialmente o pregão para a contratação de serviços de natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital a partir das especificações usuais de mercado, em sintonia com os princípios da eficiência, celeridade e economicidade, com vistas a obter a proposta mais vantajosa para a entidade.

Acórdão 8314/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Pensão civil. Dependência econômica. Ponderação. Salário-mínimo. Referência.

A percepção de renda equivalente ou superior ao salário mínimo não é, por si só, critério para caracterizar subsistência condigna e, em consequência, inexistência de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão, devendo-se ponderar as peculiaridades de cada caso concreto, especialmente quando o beneficiário for portador de doença crônica incapacitante.

Acórdão 8317/2021 Segunda Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Pensão especial de ex-combatente. Filha maior solteira. Legislação. Marco temporal. É ilegal a concessão de pensão especial de ex-combatente (art. 53, inciso III, do ADCT) a filha maior de 21 anos e não inválida de instituidor falecido após o início da vigência da Constituição Federal de 1988, pois a Lei 8.059/1990, ao regulamentar o mencionado dispositivo do ADCT, excluiu do rol de dependentes de ex-combatente esse tipo de beneficiário.

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