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Como se tornar um especialista em licitações de obras

  • Amanda Gonzaga
  • março 9, 2021
  • Atualizado em 26 de setembro de 2022

A licitação de obras públicas é um mercado muito importante para o setor de construção civil. Todavia, por ser um mercado específico e bastante regulado, é importante que as empresas que almejam adentrar a este mercado estejam preparadas para cumprir todas as exigências que se apresentam, tanto sobre aspectos legais quanto aspectos qualitativos. Mas afinal, como se tornar um especialista em licitações de obras?

Com o objetivo de trazer algumas dicas sobre esse nicho de mercado, preparamos este artigo com as principais informações pertinentes sobre o tema.

Continue lendo e confira!

Conhecer a legislação pertinente ao tema

Em primeiro lugar, é necessário ter conhecimento técnico sobre a legislação que direciona e regula a licitação de obras no país. Dessa forma, é necessário consultar a Lei de licitações 8.666 de 21 de junho de 1993. Nessa lei estão todas os passos que a administração pública e empresas contratadas devem seguir para fazer o processo de forma inteiramente legal.

Contudo, esta não é a única lei que deve ser levada em consideração. Outra legislação que você deve ficar atento é a Nova lei de licitação, que está bem próxima de ser colocada em prática e altera algumas disposições contidas na lei de licitação de 1993.

Outra lei importante é a popular “Lei do Pregão” (Lei 10.520 de 2002), que regulamenta e disciplina a modalidade de licitação pregão — a mais utilizada atualmente. Essa modalidade se destina a aquisição de bens e serviços considerados comuns, sem restrição em relação ao valor de licitação. A criação deste tipo de licitação foi motivada para oferecer mais agilidade aos acordos públicos.

Um aspecto muito importante a se tratar sobre a lei é que está não é relacionada ao valor do contrato, mas sim à natureza do objeto. Isto é, se ele é ou não comum. Serviços e bens comuns podem ser adquiridos por meio de licitação desse tipo de natureza. Por outro lado, serviços e bens, não, comuns não podem.

Há também a Lei 12.462 de 2011. Este regulamento aborda sobre o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Representa uma nova modalidade de licitação pública, cujo principal objetivo está em oferecer um instrumento eficiente para licitações e contratos administrativos, oferecendo assim maior transparência em todo o processo.

Foi promulgada próxima a realização de grandes eventos esportivos no país (Copa do Mundo Fifa 2014 e Olimpíadas Rio 2016).

Saber quais são os tipos de licitação existentes

São 6 as modalidades de licitação: Pregão, Leilão, Concurso, Convite, Tomada de preços e Concorrência.

O pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, conforme ficou expressado por meio da Lei 10.520 de 2002, que já abordamos anteriormente. Essa modalidade de licitação foi regulamentada por meio do Decreto nº 3.555/00 e Decreto nº 5.450/05. A disputa é feita por lances sucessivos, em audiência pública presencial ou eletrônica — sendo esta última muito comum em tempos de pandemia.

O leilão, por sua vez, tem como objetivo a venda de bens móveis inaproveitáveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis.

Outra modalidade é o concurso, que ocorre quando há interesse para escolha de trabalho artístico, técnico ou científico, conforme instituição de prêmios ou remuneração dos vencedores. O prêmio pode ser uma honraria ou um bem economicamente mensurável. Ainda é adequado destacar que a antecedência mínima entre a pública do edital e apresentação dos produtos deve ser de 45 dias.

O convite, entre as demais modalidades de licitação, geralmente é utilizado para contratos de menor valor. É mais simples e oferece maior celeridade ao processo. Apresenta publicidade reduzida, e há um convite de mínimo de 3 interessados, sendo estes cadastrados ou não. Afixa, em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Aqueles cadastrados não convidados podem manifestar interesse em até 24h antes da apresentação das propostas.

Há também a modalidade de tomada de preços ocorrente entre os interessados que estejam devidamente cadastrados ou que atendam às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observando a qualificação necessária para a entrega do produto final. Apresenta um cadastramento prévio, é mais rápido que esta modalidade apresenta ampla publicidade.

Por fim, temos a modalidade de concorrência que ocorre entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, consigam comprovar os requisitos mínimos exigidos pelo edital. Apresenta ampla participação, julgamento por comissão, admite pré-qualificação dos candidatos antes mesmo que ocorra qualquer tipo de licitação.

Compreender o edital

Além da legislação, que aborda questões gerais sobre as licitações públicas, é importante ter o conhecimento sobre o produto específico da licitação. Ou seja, o bem e serviço exigido para aquela situação. Dessa maneira, o edital de licitação é o documento mais importante nesse sentido.

A linguagem do edital pode parecer inabitual para quem não está acostumado com a linguagem. Por isso, é importante contar com profissionais – especialista em licitações de obras – que apresentem conhecimento e experiência sobre o assunto, a fim de que não seja produzido um produto que não foi pedido.

Fazer um bom orçamento de obras

O orçamento de obras é um dos elementos mais importantes para as obras, independentemente do contexto. Contudo, para as obras públicas, torna-se ainda mais importante por diversos motivos.

O primeiro desses motivos está relacionado ao compromisso social que toda empresa possui. O dinheiro de licitação é fruto de impostos dos contribuintes. Então é um recurso que deve ser respeitado. Além disso, orçamentos menores são os que apresentam maior chance de vencer a licitação — caso o menor preço seja usado como critério e quando a construtora consegue provar que o menor preço não afetará a qualidade do produto.

O orçamento correto de obras também aumenta a margem de lucro da empresa e impede que esta apresente prejuízos por conta de um erro nessa etapa.

Como aumentar os seus ganhos ao se tornar um especialista em licitações de obras

Para aumentar os ganhos com licitações é preciso preparar a empresa para trabalhar neste importante nicho do mercado. Não se engane, uma empresa de construção civil que trabalha fazendo obras privadas, como edifícios residenciais, apresenta uma dinâmica completamente diferente.

O conhecimento técnico específico sobre a legislação é um passo. A contratação de profissionais especializados e experientes no assunto é outra. E, ter um orçamento de obras ágil e preciso talvez seja o mais importante. Dessa maneira, a contratação de um software compatível com outras plataformas, com tabelas de consultas disponíveis e totalmente adequadas às exigências do TCU é importante.

Sendo assim, se tornar um especialista em licitações de obras é um processo amplo que termina com a contratação de um bom software de orçamentos. E para esta etapa, vale a pena conhecer o Módulo de Orçamentos OrçaFascio — apropriado às exigências do TCU, que produz relatórios atualizados sobre o orçamento de obras, compatível à tecnologia BIM e com amplo acesso a diversas tabelas de consultas.

Gostou do que leu? Então, conheça tudo que você precisa saber sobre licitações de obras públicas!

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Amanda Gonzaga
Amanda Gonzaga

Analista de Marketing. Graduada em jornalismo pela Unaerp e pós-graduada em Comunicação e Marketing pela Unisanta. Atuo com produção de conteúdo há mais de 10 anos.

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