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Leis que você precisa saber para participar de licitações de obras

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As licitações de obras são regidas por regulamentos próprios. É importante conhecer esses regulamentos para apresentar propostas adequadas sob o ponto de vista legal e ajustar a empresa às exigências correspondentes. Você sabe que leis regulamentam a licitação de obras?  

Com o intuito de aprofundar sobre o tema, fizemos esse rápido artigo sobre o assunto. Falaremos sobre a Lei 8.666 de 1993, Lei 10.520 de 2002, Lei 12.462 de 2011 e Nova lei de licitação.

Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

Leis que regulamentam a licitação de obras

Conheça agora as principais leis.

Lei 8.666 de 1993

Essa lei é a que rege sobre as licitações de obras. Isto é, tanto as regras que organizam a atividade no país quanto a própria definição. Dessa forma, podemos começar abordando sobre a definição de licitação e contrato, respectivamente:

  • Licitação é o procedimento administrativo formal em que um poder público tem a autoridade legal para convocar empresas de construção interessadas a apresentarem propostas de fornecimento de serviços e bens. O método indica, entre as propostas recebidas, qual será aceita;
  • No contexto da lei e licitação, contrato corresponde a relação que se cria entre poder público e empresa. Neste contrato, incluem-se as obrigações de cada parte, depois que a licitação é finalizada com sucesso. Dessa maneira, o contrato não é resumido à minuta escrita que as partes interessadas assinam, mas apenas uma formalização da relação.

Motivações da lei

Há excelentes motivações para que as licitações de obras e contratos sejam regulamentados por meio da lei. Em primeiro lugar, vale pontuar que sem a regulamentação das licitações, haveria liberdade total para escolher a empresa que iria fornecer os serviços e bens para os poderes públicos, facilitando assim a corrupção entre as partes.

A legislação também aumenta a segurança entre as partes, visto que, sem a regulamentação, a segurança seria, fatalmente, menor para quem decide participar do processo. Isto é, seria mais fácil para uma das partes descumprir as obrigações legais da relação sem uma legislação própria.  

Caso não existisse uma legislação rígida e completa como esta, a empresa poderia abandonar facilmente uma obra sem fornecer todos os serviços para os quais foi contratada. Os resultados seriam prejuízos graves aos cofres públicos e adiamento na entrega das obras que dependiam da empresa em questão.

Vale frisar que quando o poder público faz uma comprar ou contrata um serviço, geralmente, há um valor considerável envolvido. Assim, costuma gerar ações de má fé, tanto por parte de pessoas envolvidas na administração de órgãos públicos quanto nas próprias empresas privadas e, por vezes, ambas, em conluio.

Se não existirem meios para impedir essas ações, toda a sociedade sofrerá com os prejuízos causados pelas relações promíscuas entre setor público e privado. Dessa maneira, a Lei 8.666/93 é uma barreira contra essas fraudes. A corrupção no setor ainda existe, mas seria ainda mais elevada sem o aparato legal que inibe a prática.

Principais artigos da lei de licitação

Para destacar os principais pontos que a lei 8.666 de 1993 regulamenta, separamos aqui as atribuições destacadas nos principais artigos:

  • Art. 21, que aborda sobre como deve ser feito o edital do processo de licitação, incluindo todas as informações pertinentes, como prazos;
  • Art. 22, que destaca cinco principais modalidades de licitação e explica o que representa cada uma dessas modalidades;
  • Art. 23, informa os limites de valores para contratação;
  • Art. 24, indica 35 situações em que a licitação é dispensável;
  • Art. 25, informa três situações em que a licitação é inexigível;
  • Art. 27, destaca as documentações que a empresa deve apresentar para poder participar de um processo de licitação;
  • Art. 32, esclarece de que maneira devem ser apresentados os documentos;
  • Art. 40, informa quais são as informações que devem ser, obrigatoriamente, informadas no edital;
  • Art. 41, estabelece que a administração pública não pode descumprir as regras do contrato e edital;
  • Art. 42, estabelece previsões para concorrências internacionais;
  • Art. 43, indica procedimentos formais que devem ser seguidos para julgar as propostas recebidas;
  • Art. 48, informa as hipóteses em que propostas recebidas devem ser desqualificadas;
  • Art. 49, aborda sobre a possibilidade de a licitação ser revogada;
  • Art. 55, indica as cláusulas necessárias para fechamento de contrato.

Lei 10.520 de 2002

Esta lei é conhecida popularmente como Lei do Pregão. Dessa forma, disciplina e regulamenta o pregão. Esta é uma modalidade de licitação — a mais utilizada da atualidade —, e se destina a aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor de licitação. A criação deste tipo de licitação foi motivada para oferecer maior celeridade às compras públicas.

O primeiro ponto importante a destacar sobre a lei é que esta não é relacionada ao valor do contrato, mas à natureza do objeto ser ou não comum. Serviços e bens comuns podem ser adquiridos por essa modalidade, enquanto serviços e bens não comuns não podem.

E a legislação define que objetos comuns são esses (Lei 10.250, art 1º, parágrafo único).

Lei 12.462 de 2011

Esta lei aborda sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Consiste em uma nova modalidade de licitação pública, que apresenta como principal objetivo oferecer um instrumento eficiente para licitações e contratos administrativos, oferecendo maior transparência. Foi promulgada próxima a realização de grandes eventos esportivos no país, época em que o país estava em obras.

Nova lei de licitação

Esta lei tem como objetivo modernizar o processo de licitação no país, além de simplificá-lo. Substitui, modifica e altera todas as leis anteriores. Ainda não está vigorando, mas está bem próxima, pois já foi aprovada pelo Senado Federal. Em outra oportunidade, indicamos o que mudará com essa nova legislação.

Sendo assim, agora que você conhece mais sobre as leis que regulamentam a licitação de obras públicas no Brasil, que tal fazer um checklist e analisar em quais quesitos a sua empresa está adequada para participar de processos de licitação? Com isso, aumentará a chance da sua empresa vencer os processos licitatórios!

Aproveite que você já sabe quais são as leis que você precisa conhecer para participar de licitação de obras, e veja também: 7 passos simples para evitar a perda de licitações!  

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