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Saiba quais são os fatores de desclassificação em uma licitação de obras

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Em um processo licitatório, existem diversos fatores de desclassificação em uma licitação de obras.  

Saber quais são é fundamental para uma empresa que esteja presente no mercado ou almeje adentrar na área. Caso contrário, há o risco de ser eliminada antes mesmo da sua proposta ser avaliada, o que é uma derrota bem decepcionante e inaceitável para uma empresa que deseja ser referência no mercado de licitação de obras.

Dessa maneira, é importante conhecer quais são os fatores que levam uma empresa a ser desclassificada e o que fazer para evitá-los. Usaremos, como base para elencar estes fatores, a legislação vigente.

Continue lendo e confira!

Importância de conhecer a legislação sobre licitação

A licitação é um instrumento do poder público para contratar bens e serviços de forma mais transparente. Isto é, evitando que a má fé, de pessoas tanto do setor público quanto privada, viciem o processo e aumente de forma exponencial o caso de corrupção na licitação de obras públicas (que é um problema crônico no país).

Dessa maneira, a legislação serve como um freio e um instrumento que disciplina os atores envolvidos, inibindo a corrupção e oferecendo regras para a prática do processo licitatório no país.

Além disso, a legislação que aborda sobre licitação é importante para que as obras públicas consigam oferecer uma qualidade mínima, uma vez que uma série de critérios são exigidos. Transparência, agilidade e lisura no processo também são elementos permitidos e buscados pela legislação.

E como a legislação faz isso? Exigindo uma série de critérios, como foi falado anteriormente, tais como: documentos, corpo técnico qualificado, apresentação de documentos (licença ambiental e alvará da prefeitura), entre outros.

Dessa maneira, empresas que não conhecem os fatores de desclassificação em uma licitação de obras começam com uma desvantagem muito grande em comparação a empresas que conhecem. Já que preparam propostas no escuro, sem saber ao certo o que devem fazer e, principalmente, o que não devem fazer.

Com isso, há muito retrabalho e até trabalho feito à toa, quando a empresa é eliminada do processo licitatório e perde qualquer chance de vencer o processo. Além da frustração, isso significa horas de trabalho perdidas e oportunidades de ter o caixa da empresa preenchido com recursos.

E no mercado de licitação, nem sempre há oportunidades interessantes. Depende da época. Por isso, é necessário aproveitar cada ocasião. A legislação serve, portanto, para guiar a empresa e os profissionais para que erros não sejam cometidos. O corpo jurídico da empresa, ou mesmo engenheiros e arquitetos especializados no tema devem estar muito atentos quanto a esses detalhes.

Fatores de desclassificação em uma licitação de obras

Antes de apresentar a proposta, a empresa de construção precisa estar qualificada para participar do processo de licitação. Isto é, apresentar todos os pré-requisitos necessários (documentação legal) para que se prove à administração pública que é uma empresa adequada e legal perante as normas e legislações vigentes.

E quais documentos são estes? Temos a habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; além de qualificações técnicas e econômico-financeira. Conforme a Lei 8.666 de 1993, que regulamenta o processo de licitação no país, a habilitação jurídica exige cédula de identidade, estatuto ou contrato social em vigor, registro comercial e decreto de autorização (este último documento para empresas estrangeiras).

Para as empresas estrangeiras, o decreto de autorização deve ser entregue junto ao ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida por órgão competente.

A qualificação técnica das empresas pode ser comprovada pelo registro ou inscrição na entidade profissional competente, além de comprovada aptidão para desempenho da atividade solicitada. Quando for solicitado, deve ser apresentada prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial.

Para a situação de licitações de obras, o atestado deverá ser provido por empresas registradas nas devidas entidades profissionais competentes.

A empresa de construção civil interessada em participar do processo de licitação, portanto, deve apresentar um atestado de capacitação técnica-profissional. Isto é, uma comprovação de que apresenta, em seu quadro funcional permanente, um profissional técnico responsável pela execução da obra ou do serviço.

Por outro lado, a qualificação econômico-financeira deve ser comprovada mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, garantia no limite de 1% do valor estimado do objeto de contratação e certidão negativa de falência ou concordata.

Por fim, a regularidade fiscal e trabalhista pode ser comprovada por meio de documentos comprobatórios de inscrição em cadastros como CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), CPF (Cadastros de Pessoas Físicas), cadastro de contribuinte municipal, além de regularidade com a fazenda (em esfera Federal, Estadual e Municipal).

Além disso, devem ser consultadas a seguridade social e o FGTS (Fundo Garantidor por Tempo de Serviço). Deve apresentar ainda prova de inexistência de débitos junto a Justiça do Trabalho.

Quando passa dessa etapa, a Lei 8.666 de 1993 determina que propostas podem ser desclassificadas, conforme indica o Art. 48, caso as propostas não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e “propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis”.  

Dicas para evitar que erros impeçam sua empresa de vencer um processo de licitação

Em primeiro lugar, é importante tomar ações genéricas. Pode parecer clichê, mas essas dicas são fundamentais para evitar erros em quase todos os segmentos administrativos dentro da empresa de construção civil, como é o caso de impedir erros no processo de licitação.

O primeiro deles é o planejamento. Isto é, executar ações de modo a seguir um plano estabelecido previamente. Por sua vez, o planejamento deve ser feito baseado em informações técnicas e metodologias sobre a área, seguindo a legislação e princípios de engenharia e gestão.

Outro ponto importante é fazer um checklist de documentos necessários para que a empresa possa concorrer a um processo licitatório de forma legal. Assim, não corre o risco de ser eliminada antes mesmo de apresentar sua proposta.

A análise do edital também é essencial, uma vez que ele delimita o que será pedido e o que deverá ser entregue pela empresa. Não entregue mais que o necessário, nem menos. Entregue o que for pedido.

A contratação de profissionais experientes e com conhecimento técnico sobre o assunto é fundamental também, pois municia a empresa com uma tomada de decisão mais precisa sobre diferentes assuntos sobre o tema. Instrumentos e equipamentos, como softwares de orçamento de obras, são importantes também, pois o orçamento de obras é um dos fatores mais importantes em licitações de obras públicas.

O software OrçaFascio, portanto, se faz importante, pois é todo adequado para o processo de licitação pública, seguindo diretrizes do TCU (Tribunal de Contas da União).

Além de apresentar inúmeras outras vantagens, como integração ao BIM, agilidade na confecção do orçamento de obras, reduzindo o tempo de trabalho nesse documento em até 8 vezes, entre outros.

Sendo assim, os fatores de desclassificação em uma licitação de obras são os mais variados possíveis. Mas é possível evitá-los com planejamento, conhecimento legal e técnico sobre o assunto e uso das ferramentas certas.

Gostou do que leu? Então, confira um guia prática de como se destacar no processo de licitação públicas!

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