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Boletim de jurisprudência do TCU, atualizações do mês de Novembro.

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Agora o OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 3142/2020 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Audiência. Caráter personalíssimo. Falecimento de responsável. Trancamento das contas. Contas iliquidáveis.

O falecimento de responsável arrolado em processo de contas antes da realização de sua aud iência (art. 12, inciso III, da Lei 8.443/1992) enseja o trancamento das suas contas, considerando-as iliquidáveis (arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992), em decorrência da impossibilidade de julgá-las no mérito, uma vez inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa diante do caráter personalíssimo da audiência.

Acórdão 3143/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Medida cautelar. Eficácia. Mérito. Revogação.

Não se revoga medida cautelar nos casos em que a decisão de mérito a confirmar na íntegra. Se o conteúdo da cautelar se torna definitivo por ocasião da apreciação de mérito, é porque a tutela provisória foi confirmada pela deliberação, não sendo concebível confirmá-la e, ao mesmo tempo, determinar sua revogação.

Acórdão 3143/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Empresa estatal. Ata de registro de preços. Vedação.

Embora a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não vede expressamente o uso do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de obras, é indevido o emprego de ata de registro de preços como contrato do tipo “guarda -chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia elaboração dos projetos básico e executivo das obras a serem realizadas.

Acórdão 3159/2020 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Mandado de segurança.

Decisão proferida em mandado de segurança impetrado contra autoridade administrativa estranha ao TCU a este não obriga, uma vez que os seus efeitos se restringem às partes que integram a relação processual no âmbito do Poder Judiciário (Súmula TCU 123).

Acórdão 3160/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Desestatização. Concessão pública. Arbitragem. Agente privado.

É lícita a utilização de câmaras privadas de arbitragem para a solução de conflitos em contratos de concessão.

Acórdão 3164/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Competência do TCU. Desestatização. Abrangência. Concessão de serviço público. Procedimento de Manifestação de Interesse. Sobrepreço.

Compete ao TCU analisar indícios de sobrepreço no pagamento de valores a título de ressarcimento pela realização de estudos preliminares em Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI (Decreto 8.428/2015), pois, apesar de o 2 pagamento ser feito diretamente pela futura concessionária aos consultores responsáveis pela realização dos estudos selecionados, constitui efetiva redução do valor de outorga, fato que, apesar de não representar renúncia de receita nos estritos termos do art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), lhe confere a característica, de forma indireta, de despesa arcada pela União.

Acórdão 3172/2020 Plenário (Indisponibilidade de Bens, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Indisponibilidade de bens. Reiteração. Requisito. Prazo.

O TCU pode decretar nova medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) quando, transcorrido o prazo de um ano da decretação anterior, permanecerem presentes os requisitos legais para a adoção da medida, de modo a assegurar o ressarcimento dos danos em apuração.

Acórdão 13348/2020 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Revelia. Pessoa jurídica. Ente da Federação. Débito. Recolhimento. Prazo.

Havendo débito imputável a ente federado, deve-se fixar novo e improrrogável prazo para o recolhimento da dívida, atualizada monetariamente, sem incidência de juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992), mesmo na hipótese de revelia.

Acórdão 13375/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)


Responsabilidade. Culpa. Parecerista. Parecer jurídico. Fundamentação.

O parecer jurídico que não esteja fundamentado em razoável interpretação da lei, contenha grave ofensa à ordem pública ou deixe de considerar jurisprudência pacificada do TCU pode ensejar a responsabilização do seu autor, se o ato concorrer para eventual irregularidade praticada pela autoridade que nele se embasou.

Acórdão 13423/2020 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Ato complexo. Admissão de pessoal. Decadência. STF. Repercussão geral.

O TCU não está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo ao Tribunal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, para a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, pois a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral) se aplica some nte a atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.

Acórdão 13281/2020 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Aposentadoria por invalidez. Doença especificada em lei. Proventos integrais. Rol taxativo.

O rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que permitem a concessão de aposentadoria por inva lidez permanente com proventos integrais é taxativo (art. 186, inciso I e § 1º, da Lei 8.112/1990), não sendo possível interpretação extensiva que inclua outras doenças não expressamente mencionadas em lei, ainda que consideradas graves e incuráveis pela medicina especializada

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