BLOG

CNO: o que é e como funciona o Cadastro Nacional de Obras

Compartilhe essa publicação
Aqui você vai encontrar:

CNO é a sigla para o Cadastro Nacional de Obras. Seu objetivo é documentar e guardar informações sobre as obras do país. Mas afinal, você sabe para que serve o Cadastro Nacional de Obras e a sua importância no cenário da construção civil nacional?

Pensando nisso, fizemos esse artigo tratando sobre o assunto. Falaremos sobre o que é o CNO, como funciona, como inscrever a obra no CNO, quando fazer isso, e as diferenças entre o CNO e o CEI. Confira!

O que é o CNO?

O Cadastro Nacional de Obras, mas conhecido por sua sigla (CNO), é gerido pela Receita Federal e foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018.

Dessa forma, considera-se que o CNO é um banco de dados que apresenta informações cadastrais de obras da construção e dos seus respectivos responsáveis legais. Ademais, este cadastro é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Outro ponto importante a se comentar é que considera-se obra na construção civil toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregado ao solo ou subsolo, conforme indica a Instrução Normativa RFB nº 971.

Portanto, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções de reformas com valor pequeno. A inscrição deve ser realizada em um prazo não superior a 30 dias, contando o início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra em questão.

Como funciona o CNO para a gestão de obras

Esse é instrumento do Governo Federal para a documentação das obras que ocorrem no país. Todavia, também é importante para a gestão de obra da empresa responsável pelo empreendimento.

O CNO também é responsável por exigir o cumprimento de muitos aspectos relacionados à gestão, como planejamento, orçamentos corretos, cronogramas e acompanhamento e evolução da obra.

Além disso, aspectos burocráticos que tangem o mercado da construção, especialmente a obtenção de documentos e licenças, são os principais pontos que o CNO auxilia as empresas do setor. Com o Cadastro Nacional de Obras, a obra é regularizada.

Além disso, há um maior acerto das contribuições previdenciárias. Desse modo, é uma forma eficiente de evitar obstáculos relacionados à fraude fiscal e ilegalidade nas obras. Também vale destacar que a inscrição é obrigatória por lei para toda obra no setor de construção civil.

Portanto, o CNO e gestão de obra é uma via de mão dupla. À medida que a gestão de obra se torna mais eficiente, maior o controle dos processos e dados inseridos no sistema e menores são os riscos quanto à questão fiscal da empresa, evitando assim processos na esfera civil.

Como inscrever uma obra no CNO?

Para cadastrar uma obra no CNO, é muito simples. Basta acessar o site do CNO na Receita Federal e seguir os passos a partir do hiperlink “Cadastrar Obra Nova no CNO”.

Após entrar na seção para inscrever obra nova no CNO, existe um formulário com todas as informações que devem ser colocadas no documento a fim de registrar a inscrição da obra. Dessa forma, todas as informações requeridas devem ser adicionadas. Além disso, é necessário tomar cuidado para que as informações inseridas estejam corretas. Assim, quando elas forem analisadas pelos profissionais, o documento não gerará problemas para a empresa.

Ademais, é importante saber quem são os responsáveis por inscrever a obra no CNO. São eles:

  • Proprietário do imóvel;
  • Construtora;
  • Consórcio;
  • Sociedade líder do consórcio.

Proprietário do imóvel

Como não poderia ser diferente, um dos responsáveis pela inscrição do imóvel é o proprietário do imóvel. Isto é, pode ser tanto a pessoa física ou jurídica.  Assim, um coletivo, uma incorporadora, representante nomeado ou mesmo o dono da obra podem fazer a inscrição como proprietário do imóvel.

Construtora

Outra responsabilidade para inscrição no cadastro é da construtora que realizou a obra. A definição da responsabilidade deste agente deve ser indicada no momento da contratação.

Consórcio

Cada consórcio apresenta uma administração que lança o investimento aos consorciados. Dessa maneira, se o consórcio desenvolver uma obra nova para venda de cotas e a construção do projeto está em seu nome sob o ponto de vista legal, a inscrição pode ser feita por ele.

Sociedade líder do consórcio

Outro agente que pode ser o responsável pela inscrição da obra no CNO é a sociedade líder do consórcio. Para isso, a sociedade nomeada dos consorciados deve ser para a construção total da edificação, e não para a compra de apartamentos.

Ademais, é importante destacar que qualquer que seja o responsável pela inscrição da obra no CNO existe a possibilidade de inserir mais de uma obra na plataforma. Afinal, esta ferramenta é um cadastro de obras e a pessoa física ou jurídica deve inscrever no cadastro tantas obras que ela seja responsável, sem limites.

Desse modo, cada CNO pode ser emitido por uma construtora de acordo com a quantidade de canteiros de obras que ela disponha, desde que estes canteiros sejam referentes a empreendimentos distintos.

Quando inscrever uma obra no CNO?

A inscrição da obra no CNO deve ser feita apenas quando ela já tiver início. Dessa forma, ainda que a empresa responsável pela construção apresente todos os projetos e planejamento para a obra, ela só deve ser inscrita após o início das obras.

Ademais, o prazo para a inscrição da obra no CNO é de 30 dias após o início da obra. Vale ressaltar que o sistema não aceita inserção de datas futuras, mas aceita datas passadas.

Entre as informações que devem ser informadas, destacamos:

  • Vínculo de responsabilidade;
  • Números de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou CNPJ dos responsáveis;
  • Nome do responsável;
  • Endereço;
  • Data da situação da obra;
  • Situação da obra;
  • CNAE;
  • Área (quando houver);
  • Tipo de obra (quando houver);
  • Destinação (quando houver);
  • Categoria (quando houver);
  • Data de início da corresponsabilidade;
  • Número de inscrição no CPF ou CNPJ dos corresponsáveis, quando houver;
  • Nome dos corresponsáveis, quando houver;
  • Número da inscrição vinculada, quando houver;
  • Data de término da responsabilidade, quando houver;
  • Data de início da responsabilidade;
  • Data do início da obra;
  • Origem do cadastramento;
  • Nome da obra;
  • Número de inscrição da obra.

CEI ou CNO, quais as diferenças?

Tanto o CEI quanto o CNO tratam da mesma coisa. Isto é, o cadastro de obras em um banco de dados nacional, a fim de regularizar as obras do país sob o ponto de vista fiscal.

Contudo, é importante saber que o CNO veio para substituir o CEI. Assim, apresenta instrumentos e mecanismos mais modernos para tal. O CEI era, também, mais restrito (Cadastro Específico do INSS). Portanto a nova solução é mais ampla.

Sendo assim, o CNO é uma ferramenta que é obrigatória para as obras. Além disso, contribui de forma positiva para a gestão de obras, especialmente no que diz respeito à legalização da obra, pois apresenta um filtro de exigências. Assim, com a entrega do cadastro de obra, outros documentos também são entregues.

Gostou do que leu? Então, fique por dentro também de outros temas importantes para o setor. Baixe o e-book gratuito Guia das Normas da Construção Civil.

Compartilhe essa publicação