Lei 14.133: entenda a Nova Lei de Licitações e Contratos

Descubra tudo sobre a Lei 14.133: o que mudou nas licitações, impactos para gestores públicos e fornecedores, e como se adaptar à legislação.
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A Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), foi sancionada com o objetivo de modernizar, simplificar e unificar os processos de contratação no setor público brasileiro. Ela substitui normas anteriores, como:

  • Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações)
  • Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão)
  • Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC)

A nova legislação representa um marco na administração pública, pois introduz ferramentas e princípios que promovem transparência, planejamento, eficiência, inovação e responsabilidade fiscal.

Período de transição: o que mudou desde 2021?

Apesar de ter sido publicada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133 teve um período de transição de dois anos. Durante esse tempo, os órgãos públicos puderam escolher entre aplicar a nova legislação ou manter os processos com base nas normas antigas.

A partir de 1º de abril de 2023, o uso da Lei 14.133 passou a ser obrigatório, e as demais legislações perderam validade para novas contratações. Com isso, todas as licitações e contratos administrativos no Brasil devem seguir exclusivamente as diretrizes da nova lei.

Objetivos da Lei 14.133

A Lei 14.133 surgiu para resolver problemas estruturais das normas anteriores e consolidar boas práticas de gestão pública. Seus principais objetivos são:

  • Promover maior eficiência e competitividade nas licitações
  • Estimular o uso de ferramentas tecnológicas e a digitalização
  • Garantir mais segurança jurídica e previsibilidade
  • Fortalecer a governança e o controle interno
  • Estimular contratações públicas com sustentabilidade ambiental, econômica e social

Principais inovações da Nova Lei de Licitações

1. Transparência e governança pública

A nova legislação reforça o compromisso com a transparência. Todos os atos do processo licitatório - do planejamento à execução - devem ser documentados e publicados em ambiente eletrônico, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Além disso, a Lei exige:

  • Justificativas técnicas e econômicas para cada contratação
  • Publicação de editais, contratos, aditivos e termos no PNCP
  • Relatórios de fiscalização e acompanhamento

Essa medida fortalece a governança pública, reduz oportunidades para irregularidades e facilita o controle social.

2. Planejamento como etapa obrigatória

A fase preparatória ganha um papel central na nova lei. A administração pública deve elaborar:

  • Estudos técnicos preliminares
  • Plano de contratações anual
  • Projetos básicos ou executivos
  • Mapeamento de riscos

Esse planejamento evita contratações mal dimensionadas, atrasos, aditivos excessivos e falhas de execução.

3. Novas modalidades de licitação

A Lei 14.133 manteve algumas modalidades clássicas, mas eliminou o convite e a tomada de preços, além de incluir uma nova modalidade:

Modalidades vigentes:

  • Concorrência
  • Concurso
  • Leilão
  • Pregão
  • Diálogo Competitivo (novidade)

O Diálogo Competitivo permite à administração pública dialogar com os licitantes antes da apresentação de propostas. É útil em contratações complexas ou inovadoras, como grandes obras de infraestrutura ou soluções tecnológicas inéditas.

4. Critérios de julgamento ampliados

A nova lei permite que a administração pública escolha propostas com base em diferentes critérios de julgamento, como:

  • Menor preço
  • Maior desconto
  • Melhor técnica
  • Técnica e preço
  • Maior retorno econômico (novidade)

Esse último critério é ideal para contratos de desempenho, nos quais o foco é o custo-benefício no longo prazo.

5. Sustentabilidade nas contratações públicas

A Lei 14.133 também tem um viés socioambiental. Agora, os editais devem considerar critérios de:

  • Redução de impacto ambiental
  • Inclusão social
  • Responsabilidade fiscal e econômica

Esse ponto abre espaço para licitações sustentáveis, com maior valorização de empresas que comprovem boas práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança).

6. Fortalecimento do Sistema de Registro de Preços (SRP)

Embora o SRP já existisse em legislações anteriores, a nova lei trouxe regras mais claras em relação a:

  • Prazo de validade dos registros
  • Critérios objetivos de adesão e controle
  • Transparência nos itens registrados e quantidades previstas

O objetivo é agilizar contratações de bens e serviços comuns, evitando licitações repetidas e otimizando a gestão orçamentária.

Impactos da Lei 14.133 para a administração pública

Modernização e digitalização

A adoção obrigatória de meios eletrônicos e a integração com o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) moderniza os fluxos de trabalho e reduz a burocracia. Isso gera benefícios como:

  • Mais controle sobre documentos e prazos
  • Redução de fraudes e retrabalho
  • Rapidez na análise de propostas

Aumento da competitividade

A exigência de publicidade e isonomia favorece a entrada de novos fornecedores, tornando os processos mais competitivos. Com isso, a administração pública tende a obter propostas mais vantajosas.

Qualidade e eficiência dos contratos

A obrigatoriedade de planejamento e a previsão de gestão contratual contínua reduzem erros na execução e melhoram a entrega dos serviços, obras e produtos contratados.

Lei 14.133 e o papel do gestor público

A nova lei aumenta a responsabilidade dos gestores, que passam a ser cobrados por decisões técnicas e administrativas mais criteriosas. Destacam-se dois princípios fundamentais:

  • Probidade administrativa: agir com honestidade, transparência e respeito ao interesse público
  • Vinculação ao instrumento convocatório: garantir que tudo ocorra conforme o edital, sem favorecimentos ou desvios

Além disso, a lei prevê capacitação continuada dos servidores envolvidos com licitações e contratos, para evitar falhas operacionais e ampliar a qualidade das contratações.

Capacitação é obrigatória

De acordo com o art. 7º, §1º, os entes federativos devem oferecer programas de capacitação técnica para os agentes públicos, especialmente os que atuam nas comissões de contratação e fiscalização contratual.

A NLLC também está conectada com as novas exigências tecnológicas, como a adoção do BIM (Building Information Modeling) em obras públicas.

Segundo o Decreto nº 11.888/2024, o uso de BIM passa a ser obrigatório em determinadas etapas de licitações de obras públicas. A estratégia visa:

  • Maior controle orçamentário
  • Prevenção de erros de projeto
  • Monitoramento mais preciso da execução

Fornecedores: como a Lei 14.133 impacta empresas e profissionais

Novas oportunidades

A inclusão do Diálogo Competitivo e o foco em inovação abrem espaço para empresas com soluções tecnológicas e criativas, especialmente nas áreas de:

  • Engenharia e arquitetura
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia da informação
  • Consultorias especializadas

Exigências de conformidade

Com a maior transparência e controle, os fornecedores precisam estar atentos a:

  • Documentação atualizada
  • Regularidade fiscal e trabalhista
  • Compromissos com sustentabilidade e responsabilidade social

Inexigibilidade e contratação de soluções especializadas

A inexigibilidade de licitação está prevista nos casos em que não há possibilidade de competição, como:

  • Serviços técnicos especializados com notória especialização
  • Fornecedores exclusivos
  • Softwares de natureza intelectual (como a OrçaFascio, por exemplo)

Esses casos devem ser devidamente fundamentados com documentação legal e técnica.

No caso da inexigibilidade de licitação para produtos e serviços de natureza predominantemente intelectual, ela permite a contratação direta de serviços que envolvam conhecimento técnico especializado, como softwares, consultorias e projetos técnicos específicos, sem a necessidade de realizar um processo licitatório.

Um exemplo disso são os softwares da OrçaFascio, que oferece soluções tecnológicas especializadas para orçamentação, gestão de obras públicas e plugins para otimizar projetos em BIM. Devido à sua natureza predominantemente intelectual e técnica, a contratação da OrçaFascio pode ser dispensada de licitação, mediante a apresentação de certidão de inexigibilidade, conforme estabelecido pela lei de licitações.

Essa exceção busca agilizar a contratação de especialistas e empresas capacitadas em áreas específicas, garantindo a qualidade e eficiência na execução de projetos públicos que demandam conhecimentos técnicos e tecnológicos avançados. No entanto, é importante ressaltar que essa dispensa deve ser fundamentada em critérios objetivos e transparentes, visando sempre o interesse público e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Licitações em ano eleitoral: o que muda com a Lei 14.133?

A nova legislação mantém restrições em períodos eleitorais, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também detalha situações de exceção, como:

  • Contratações emergenciais
  • Serviços essenciais
  • Continuidade administrativa

As contratações nesse período devem ser rigorosamente justificadas, com atenção redobrada por parte dos órgãos de controle interno e externo.

Conclusão: como se adequar à Lei 14.133

A Lei 14.133/2021 representa um avanço significativo na forma como o Brasil conduz suas contratações públicas. Com foco em:

  • Transparência
  • Eficiência
  • Planejamento
  • Inovação
  • Controle fiscal

A lei exige que gestores, fornecedores e orçamentistas se atualizem constantemente e adotem ferramentas tecnológicas que facilitem a conformidade e a gestão contratual.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Lei 14.133? 

A Lei 14.133/2021 estabelece as normas gerais para licitações e contratos administrativos no Brasil, substituindo legislações anteriores para modernizar os processos de compras públicas. Ela introduz diretrizes como maior transparência, obrigatoriedade de planejamento, uso de meios eletrônicos, novas modalidades de licitação e critérios sustentáveis nas contratações, com foco em governança, eficiência e segurança jurídica para a administração pública.

Quando entra em vigor a Lei 14.133

A Lei 14.133 entrou em vigor em 1º de abril de 2021, mas seu uso exclusivo passou a ser obrigatório apenas a partir de 1º de abril de 2023, após um período de transição de dois anos. Durante esse período, os órgãos públicos podiam optar por aplicar a nova lei ou as legislações anteriores, mas, desde abril de 2023, a Lei 14.133 é a única norma vigente para licitações e contratos administrativos no Brasil.

Qual a diferença entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133? 

A principal diferença entre a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21 está na abordagem mais moderna e flexível da nova legislação. Enquanto a 8.666 era considerada engessada e excessivamente burocrática, a 14.133 promove planejamento prévio, uso obrigatório de meios digitais, novos critérios de julgamento e a modalidade de diálogo competitivo, além de fortalecer o controle interno e a transparência com a centralização de dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A Lei 14.133 revogou a Lei 8.666?

Sim. A Lei 14.133/2021 revogou expressamente a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11) após o fim do período de transição em abril de 2023. A partir dessa data, todas as novas licitações e contratos administrativos devem obrigatoriamente seguir as diretrizes da nova lei, que unifica e moderniza as normas anteriores em um único marco legal.

Como cadastrar proposta no Comprasnet pela Lei 14.133? 

Para cadastrar propostas no Comprasnet 4.0, que já está adaptado à Lei 14.133/2021, o fornecedor deve estar previamente habilitado no sistema, acessar o edital publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou diretamente no Comprasnet, e seguir as instruções específicas do processo, incluindo o envio da proposta eletrônica dentro do prazo estabelecido. O sistema exige atenção às regras da nova lei, como a exigência de documentos digitais, critérios de julgamento e as diretrizes técnicas do edital.

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