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Licitação de Obras: modalidades para obras e serviços de engenharia

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As licitações de obras públicas configuram uma excelente alternativa para empresas de construção. Dessa forma, empresas que queiram adentrar neste mercado e nele se consolidar devem estar preparados para os desafios que surgirão. E, em primeiro lugar, é importante conhecer sobre as modalidades de licitação que a construção civil pode participar.

Com o intuito de tornar mais cristalino esse assunto, fizemos este artigo especialmente para você! Acompanhe!

Diferença entre serviços e obras de engenharias

Para analisar essa questão, é importante averiguar a Nova Lei de Licitações, que pode ser sancionada a qualquer momento:

No Art. 6º, temos o seguinte: “Serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração”.

E “obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel”.

Além da Nova Lei de Licitações, devemos estar atentos quanto à atual lei de licitação 8.666 de 1993, que define serviço de engenharia no Art. 6º como: “serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem”.

E entre o serviço de engenharia, há a distinção entre comum de engenharia e especial de engenharia. O primeiro, segundo a lei, é todo aquele serviço que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em tempos de qualidade e desempenho e adaptação de bens móveis.

Por outro lado, o serviço especial de engenharia é caracterizado pela alta complexidade e heterogeneidade.

Modalidades de licitação de obras permitidas aos serviços de engenharia

Segundo a nova lei de licitações, caso seja mantida a atual redação no texto do Projeto de Lei da Nova Lei de Licitações (e por estar em processo avançado, é bem plausível que permaneça), é provável que sejam mantidas as modalidades licitatórias expressamente previstas (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo).

E, além disso, a duplicidade de modalidades (concorrência e pregão), aplicável à prestação de serviço comum de engenharia, a alternativa para o gestor público deve ser o de buscar um parecer emitido por um profissional habilitado. Isto é, arquiteto ou engenheiro.

Este, por sua vez, deve classificar de forma correta o objeto. Caso esse profissional não exista dentro do órgão da administração pública, deve ser colhida a opção de um especialista, seja esta pessoa física ou jurídica, cuja contratação pode ser efetivada por meio de inexigibilidade de licitação.

Modalidades de licitação de obras não permitidas 

Dessa maneira, começaremos falando sobre as modalidades que não permitem a contratação de serviços de engenharia. Primeiro temos o pregão, que foi regulamentado pelo decreto nº 3.555 de 2000. O principal objetivo da aplicação desta modalidade foi a desburocratização da licitação, o que foi verificado com sucesso ao longo das décadas seguintes.

Essa modalidade é a própria para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor, sendo vedada o uso do pregão para licitação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.

Outra modalidade que devemos abordar é o leilão que trata sobre bens móveis e inaproveitáveis para a administração pública ou legalmente apreendidos. Todas as vezes que o poder público desejar vender algo que não lhe serve mais, deve fazer isso mediante a modalidade leilão.

Além disso, tudo aquilo que for apreendido de forma legal pela administração pública deve ser vendido mediante leilão. Por fim, sobre estas modalidades, vale destacar que elas, na teoria, são modalidades especiais de licitação que não se prestam para a contratação de nada. Dessa forma, excluem os serviços de engenharia.

Concurso é outra modalidade inadequada aos serviços de engenharia, pois consiste na escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante instituição de prêmio ou remuneração.

Assim como a modalidade pregão, a modalidade concurso não serve para contratação de nada, excluindo assim, os serviços que possam ser executados por empresas de engenharia. Desse modo, o objetivo do concurso é incentivar atividades ligadas à tecnologia, arte e ciência.

Modalidades próprias para contratação de serviços de engenharia 

Sobram, portanto, as modalidades de Concorrência, Tomada de Preços e Convite ou Carta-convite, que são voltados para a contratação de serviços de engenharia, sejam eles de natureza comum e especial.

A concorrência é uma modalidade ampla, que pode ser usada para compras de objetos e serviços de qualquer valor e não exige pré-requisito nem procedimento incipiente, junto à administração pública. Vale lembrar que algumas licitações exigem este tipo de modalidade, como obras e serviços de engenharia com contrato acima de R$ 3.300.000,00.

A modalidade de tomada de preços é feita por meio de um cadastro prévio dos participantes. Estes, por sua vez, devem apresentar os documentos solicitados à administração pública para avaliação e emissão de certificado.

Esta modalidade deve ser utilizada para contratos de até R$3.300.000,00 para obras de engenharia.

Por fim, temos a carta-convite, que é a modalidade de licitação mais simples para serviços de engenharia. É utilizada para compras e contratos de até R$ 330.000.00 para obras e serviços de engenharia.

Nesta modalidade, o licitante é convidado a participar por meio de uma carta-convite (que dá nome a esta modalidade de licitação). É exigida a participação de pelo menos três concorrentes para cada serviço de engenharia solicitado por determinado órgão público.

Sendo assim, saber quais são as modalidades de licitação de obras permitidas às empresas de engenharia é essencial para as empresas que querem adentrar no setor. Além disso, saber a diferença entre obras e serviços sob o ponto de vista legal é de grande utilidade para saber como elaborar propostas de forma razoável!

Quer saber mais sobre o assunto? Então, conheça tudo sobre licitação de obras públicas no Brasil!

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