Publicado por
Hiago Branco
08
de
August
de
2021
A NR 24 trata sobre um importante aspecto da construção civil: a segurança no canteiro de obras. É de conhecimento geral que a indústria da construção é uma das áreas em que mais ocorrem acidentes de trabalho. Dessa maneira, é importante criar e seguir estratégias para promover a segurança do trabalho nesse contexto.
Mas afinal, o que se refere à NR 24? Qual sua importância? Quando esta norma se aplica? A fim de responder essas questões, fizemos este artigo sobre o assunto. Acompanhe e saiba como garantir condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e para a mão de obra!
A NR 24 é uma norma regulamentadora que trata sobre as condições de higiene e conforto em locais de trabalho. Isto é, esta norma garante que os trabalhadores terão condições sanitárias de desenvolver a atividade sem apresentar risco a sua saúde.
Quando a norma fala sobre conforto, não quer dizer que ela obriga as empresas a oferecerem conveniências aos funcionários e sim evitar abusos e condições de trabalho insalubres, que em casos graves, podem levar os trabalhadores a desenvolverem doenças ocupacionais.
Dessa forma, o mínimo de higiene no ambiente de trabalho pode evitar diversos males à saúde, como:
Entre os ambientes e elementos que a Norma 24 se aplica, destacamos:
Vestimenta de trabalho
A vestimenta de trabalho não se resume ao EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Todavia, assim como os EPIs, a empresa deve oferecer as vestimentas de trabalho sem custo aos colaboradores.
Dessa maneira, a empresa deve dar ao profissional uma vestimenta apropriada, com tamanho adequado de uso ao colaborador. A quantidade oferecida deve levar em consideração a necessidade de lavagem. E, por fim, caso a roupa estrague, deve ser entregue outra ao funcionário.
Os banheiros são elementos fundamentais em qualquer empresa, e não poderia ser diferente na construção civil. Dessa maneira, a NR 24 reforça que devem ser oferecidos locais adequados onde os profissionais possam realizar suas necessidades e se higienizar.
Além disso, a disposição de sanitários deve ser feita de acordo com a quantidade de profissionais em obra e separados de acordo com o sexo.
Esse aspecto é muito relevante ao setor da construção civil, visto que muitas obras necessitam de um alojamento dado a quantidade de funcionários e natureza da construção.
Entre as exigências da norma para esses setores, destacamos:
Todas as obras precisam oferecer locais adequados para que os operários da construção civil consigam fazer suas refeições de modo adequado e confortável. Além disso, é importante que os horários sejam respeitados, assim como as pausas para descansar a refeição. Todavia, existem regras específicas para empresas com mais de 30 funcionários.
É necessário avaliar quais regras se aplicam ao canteiro de obras. De todo modo, a grande maioria das empresas precisa, no mínimo, oferecer local para refeição e aquecimento das comidas, ou providenciar a entrega de refeições no local da obra.
Caso a empresa não opte pela compra de quentinhas para seus operários, é importante que ela contenha um espaço para produção de refeição para seus trabalhadores.
Assim como os demais espaços, de acordo com a NR 24, a cozinha requer atenção e alguns cuidados particulares. Entre os principais, destacamos:
Se a atividade ou empresa fizer a exigência de que os colaboradores usem uniforme na empresa, a vestimenta deve ser trocada no local de trabalho. Ademais, se a atividade necessitar que o local tenha chuveiro, o vestiário é de caráter obrigatório. E nessa situação, a NR 24 indica o que deve ser feito.
Para início, os vestiários precisam ser dimensionados de acordo com a quantidade de funcionários presentes na obra.
Além disso, é requisito que eles sejam:
Dessa forma, o vestiário não deve ser um local adaptado, mas um ambiente com natureza de vestiário mesmo. Isto é, é necessário calcular o tamanho da sala, revestimento, tamanho dos armários e encontrar soluções que unam segurança, higiene, conforto e produtividade.
A NR 24 traz uma série de determinações que as empresas devem seguir para que as instalações sanitárias sejam adequadas. Algumas destas exigências são específicas para determinados tipos de empreendimento, enquanto outras são voltadas para o público geral.
Porém, em essência, todas as instalações sanitárias devem apresentar descarte adequado de papéis e lixo, ventilação apropriada, piso e revestimentos íntegros, impermeáveis e laváveis, sistema de água e esgoto, bacias sanitárias e lavatórios suficientes para o número de funcionários, etc.
De tempos em tempos, as normas regulamentadoras precisam ser revistas. Afinal, as demandas e necessidades de segurança do trabalho mudam de acordo com a evolução da atividade. Além disso, pesquisas podem alterar o entendimento sobre a melhor estratégia para garantir a segurança do trabalho.
Assim, o texto da norma sofreu diversas alterações a partir da publicação da NR 24 de 2019. As mudanças se abateram sobre instalações sanitárias, componentes sanitários, mictórios, lavatórios, chuveiros, vestiários, refeitórios ou locais para refeições, cozinhas, tratamento de lixo, alojamento, etc.
Sendo assim, a NR 24 cumpre um importante papel no que tange disciplinar as condições sanitárias e conforto no ambiente de trabalho na construção civil: o canteiro de obras. É fundamental que as empresas cumpram essa norma a fim de aumentar a produtividade, evitar acidentes e doenças nos colaboradores.
Para garantir a segurança e qualidade das suas obras, aproveite e baixe o Guia das Normas da Construção Civil, com as principais normas da indústria.
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