Publicado por
Hiago Branco
03
de
March
de
2021
A licitação de obras públicas é um mercado bastante promissor dentro do mercado de construção civil. Dessa maneira, é importante para as empresas analisarem entrar no mercado e assim aumentar o seu faturamento. Contudo, apenas o desejo não é suficiente. É necessário estudar e adequar a empresa para esse mercado tão particular e ter em mente tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas.
Afinal, o que é isso que você precisa saber para participar de uma licitação? Em primeiro lugar, a legislação que aborda sobre o processo licitatório no país. Além disso, a documentação necessária (que está incluída na legislação pertinente ao tema) e, por fim, o edital de licitação, documento particular extremamente importante para direcionar o processo e a execução das propostas apresentadas no processo.
Antes de falar sobre a documentação necessária para a sua empresa participar de um processo de licitação, é importante destacar a legislação referente ao tema que torna necessária a apresentação dessa documentação: a Lei 8.666 de 1993. Ela foi criada a fim de resguardar todos os atores envolvidos no processo de licitação, disciplinando o tema e colocando regras sobre como o processo deve ser feito.
Além disso, a lei trata, principalmente, do que não deve ser feito. Mas por que um processo de licitação é necessário para a administração pública? Ela serve, principalmente, para conter certos vícios da relação entre setor público, como corrupção. Isso não quer dizer, no entanto, que o processo licitatório impede a corrupção, mas ele contribui bastante para reduzi-la.
O processo de licitação, portanto, é pensado para dar mais transparência à sociedade civil sobre os contratos assinados entre empresas privadas e setor público, além de oferecer uma competição justa para as empresas que desejam participar do processo. Sem o processo de licitação, as empresas poderiam ser escolhidas por afinidades de qualquer natureza, prejudicando todo o processo e o tornando vicioso.
Uma das formas que a legislação aplica para evitar a existência de determinados vícios é por meio de exigências de certas documentações legais, a fim de eliminar empresas que não atendam ao grau de qualidade e profissionalismo necessários para realização de uma obra pública. Além disso, a exigência de aspectos econômico-financeiros é importante para garantir a qualidade e execução da obra.
A documentação necessária para que uma empresa possa participar de um processo de licitação de obras públicas está prevista na Lei de Licitações (8.666 de 1993), conforme já informamos anteriormente.
A exigência passa tanto pela confirmação da habilitação jurídica da empresa em participar do processo de licitação de obras públicas, quanto das qualificações econômico-financeiras e qualificação técnica da empresa em executar o objeto que foi pedido pela administração pública. Além disso, são exigidos documentos que atestem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa de construção.
Segundo a Lei de Licitações, que determina todo o processo licitatório no país, a habilitação jurídica exige a apresentação de registro comercial, cédula de identidade, estatuto ou contrato social em vigor, decreto de autorização para empresas estrangeiras — que além disso, devem entregar um ato de registro ou autorização para funcionamento por órgão competente.
Em seguida, depois que a empresa conseguiu provar a habilitação jurídica para construir determinada obra, deve provar a qualificação técnica. Ela deve ser indicada por meio de diversos fatores, como inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Estadual de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Além disso, deve ser provada a aptidão para desempenho da atividade pertinente e de que tomou conhecimento das condições, informações e obrigações da licitação. Dessa maneira, uma obra de saneamento deve provar que tem conhecimento e instrumentos necessários para realizar a obra de saneamento. Também deve apresentar, quando for solicitado, prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica.
No contexto da licitação de obras, o atestado deve ser fornecido por empresas registradas nas entidades profissionais competentes. Uma exigência pode ser o Selo Azul da Caixa, que trata sobre sustentabilidade. Nessa ocasião, o selo deve ser fornecido pela Caixa Econômica.
A empresa interessada em participar do processo licitatório também deve apresentar um atestado de capacitação técnico-profissional. Isto é, comprovar que possui em seu quadro de funcionários um profissional capaz de ser o responsável técnico para a obra ou serviço pedido pela administração pública.
A qualificação econômico-financeira, por sua vez, deve ser comprovada por meio de documentos contábeis, como demonstrações contábeis do último exercício social e balanço patrimonial; certidão negativa de falência ou concordata e também com a garantia de até 1% do valor estimado do objeto de contratação.
Por outro lado, a regularidade fiscal e trabalhista deve ser corroborada por meio de documentos comprobatórios de inscrição em cadastro como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cadastro de contribuinte estadual e municipal e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).
Além disso, é necessário comprovar a regularidade junto à Fazenda Federal, Municipal e Estadual e com a seguridade social (INSS) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para comprovar que não há problemas de ordem trabalhista, devem ser apresentadas provas da inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
O edital de licitação é um manual que indica como funcionará o processo licitatório específico ao qual a sua empresa participará. Dessa maneira, ele deve ser analisado minuciosamente, principalmente quais são as principais exigências. Analise esse documento de forma completa e tenha sempre um profissional na empresa que seja um expert no assunto, a fim de não deixar lacunas no entendimento deste documento.
Sendo assim, entender melhor tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas é fundamental para entrar no processo com chances reais de ganhar a licitação. Caso contrário, a sua empresa pode ser eliminada do processo sem mesmo ter tido a oportunidade de participar dele, por não apresentar a documentação necessária, enviá-las fora do prazo ou até mesmo por não entender o que foi pedido.
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