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  • Construção Civil, Licitações de obras

Tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas

  • Amanda Gonzaga
  • março 5, 2021
  • Atualizado em 22 de setembro de 2022

A licitação de obras públicas é um mercado bastante promissor dentro do mercado de construção civil. Dessa maneira, é importante para as empresas analisarem entrar no mercado e assim aumentar o seu faturamento. Contudo, apenas o desejo não é suficiente. É necessário estudar e adequar a empresa para esse mercado tão particular e ter em mente tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas.

Afinal, o que é isso que você precisa saber para participar de uma licitação? Em primeiro lugar, a legislação que aborda sobre o processo licitatório no país. Além disso, a documentação necessária (que está incluída na legislação pertinente ao tema) e, por fim, o edital de licitação, documento particular extremamente importante para direcionar o processo e a execução das propostas apresentadas no processo.

A legislação que indica tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas

Antes de falar sobre a documentação necessária para a sua empresa participar de um processo de licitação, é importante destacar a legislação referente ao tema que torna necessária a apresentação dessa documentação: a Lei 8.666 de 1993. Ela foi criada a fim de resguardar todos os atores envolvidos no processo de licitação, disciplinando o tema e colocando regras sobre como o processo deve ser feito.

Além disso, a lei trata, principalmente, do que não deve ser feito. Mas por que um processo de licitação é necessário para a administração pública? Ela serve, principalmente, para conter certos vícios da relação entre setor público, como corrupção. Isso não quer dizer, no entanto, que o processo licitatório impede a corrupção, mas ele contribui bastante para reduzi-la.

O processo de licitação, portanto, é pensado para dar mais transparência à sociedade civil sobre os contratos assinados entre empresas privadas e setor público, além de oferecer uma competição justa para as empresas que desejam participar do processo. Sem o processo de licitação, as empresas poderiam ser escolhidas por afinidades de qualquer natureza, prejudicando todo o processo e o tornando vicioso.

Uma das formas que a legislação aplica para evitar a existência de determinados vícios é por meio de exigências de certas documentações legais, a fim de eliminar empresas que não atendam ao grau de qualidade e profissionalismo necessários para realização de uma obra pública. Além disso, a exigência de aspectos econômico-financeiros é importante para garantir a qualidade e execução da obra.

Documentação necessária

A documentação necessária para que uma empresa possa participar de um processo de licitação de obras públicas está prevista na Lei de Licitações (8.666 de 1993), conforme já informamos anteriormente.

Habilitação Jurídica

A exigência passa tanto pela confirmação da habilitação jurídica da empresa em participar do processo de licitação de obras públicas, quanto das qualificações econômico-financeiras e qualificação técnica da empresa em executar o objeto que foi pedido pela administração pública. Além disso, são exigidos documentos que atestem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa de construção.

Segundo a Lei de Licitações, que determina todo o processo licitatório no país, a habilitação jurídica exige a apresentação de registro comercial, cédula de identidade, estatuto ou contrato social em vigor, decreto de autorização para empresas estrangeiras — que além disso, devem entregar um ato de registro ou autorização para funcionamento por órgão competente.

Qualificação técnica

Em seguida, depois que a empresa conseguiu provar a habilitação jurídica para construir determinada obra, deve provar a qualificação técnica. Ela deve ser indicada por meio de diversos fatores, como inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Estadual de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Além disso, deve ser provada a aptidão para desempenho da atividade pertinente e de que tomou conhecimento das condições, informações e obrigações da licitação. Dessa maneira, uma obra de saneamento deve provar que tem conhecimento e instrumentos necessários para realizar a obra de saneamento. Também deve apresentar, quando for solicitado, prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica.

No contexto da licitação de obras, o atestado deve ser fornecido por empresas registradas nas entidades profissionais competentes. Uma exigência pode ser o Selo Azul da Caixa, que trata sobre sustentabilidade. Nessa ocasião, o selo deve ser fornecido pela Caixa Econômica.

Atestado de capacitação técnico-profissional

A empresa interessada em participar do processo licitatório também deve apresentar um atestado de capacitação técnico-profissional. Isto é, comprovar que possui em seu quadro de funcionários um profissional capaz de ser o responsável técnico para a obra ou serviço pedido pela administração pública.

A qualificação econômico-financeira, por sua vez, deve ser comprovada por meio de documentos contábeis, como demonstrações contábeis do último exercício social e balanço patrimonial; certidão negativa de falência ou concordata e também com a garantia de até 1% do valor estimado do objeto de contratação.

Regularidade fiscal e trabalhista

Por outro lado, a regularidade fiscal e trabalhista deve ser corroborada por meio de documentos comprobatórios de inscrição em cadastro como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cadastro de contribuinte estadual e municipal e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).

Além disso, é necessário comprovar a regularidade junto à Fazenda Federal, Municipal e Estadual e com a seguridade social (INSS) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para comprovar que não há problemas de ordem trabalhista, devem ser apresentadas provas da inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

Edital de licitação

O edital de licitação é um manual que indica como funcionará o processo licitatório específico ao qual a sua empresa participará. Dessa maneira, ele deve ser analisado minuciosamente, principalmente quais são as principais exigências. Analise esse documento de forma completa e tenha sempre um profissional na empresa que seja um expert no assunto, a fim de não deixar lacunas no entendimento deste documento.

Sendo assim, entender melhor tudo que você precisa saber para participar de licitações de obras públicas é fundamental para entrar no processo com chances reais de ganhar a licitação. Caso contrário, a sua empresa pode ser eliminada do processo sem mesmo ter tido a oportunidade de participar dele, por não apresentar a documentação necessária, enviá-las fora do prazo ou até mesmo por não entender o que foi pedido.

Gostou do que leu? Então, saiba tudo que você precisa saber sobre a Nova lei de licitações!

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Amanda Gonzaga
Amanda Gonzaga

Analista de Marketing. Graduada em jornalismo pela Unaerp e pós-graduada em Comunicação e Marketing pela Unisanta. Atuo com produção de conteúdo há mais de 10 anos.

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