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Nova Lei de Licitações: veja as mudanças na construção civil

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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n° 14.133), finalmente, foi sancionada. O texto foi publicado no Diário Oficial de 1º de abril de 2021, trazendo diversas mudanças.

E como sabemos, todo o poder público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal tem por obrigação utilizar licitações para realização de obras e aquisição de produtos e serviços.  Por isso, o impacto dessas mudanças atinge empresas de todos os portes que tenham a intenção de trabalhar junto ao setor público.

Desta forma, se seu negócio participa de processos licitatórios, é importante estar atento a este novo cenário.  

Assim, apresentaremos os pontos mais importantes para a área, como as modalidades para contração de obras e serviços de engenharia e o incentivo ao uso do BIM. Acompanhe!  

A Nova Lei de Licitações e suas mudanças

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos surge em substituição a atual, mais conhecida como 8.666/93, além das leis do Pregão (10.520/02) e  Regime Diferenciado de Contratações (RDC - 12.462/11).  

Ao todo, ela traz 194 artigos e institui uma nova modalidade que apresentaremos logo mais abaixo. Além disso, aumenta a pena para crimes cometidos envolvendo contratações irregulares.

O propósito da Nova Lei de Licitações é também trazer mais modernidade e avanços em contraponto à legislação atual, que possui cerca de 30 anos.  

Veja abaixo como a Nova Lei de Licitações se comportará em relação as modalidades, critérios de julgamento e ordem das fases. Além outros pontos relevantes.   

Novas Modalidades na Nova Lei de Licitações

Com relação às modalidades também teremos algumas novidades, com a saída da “tomada de preços” e “convite”. Já as demais modalidades anteriores permanecerão.  

Mas além disso, surge também a modalidade “diálogo competitivo”, que tem a intenção de abrir espaço junto a iniciativa privada para que as empresas possam apresentar soluções relacionadas à contratação de serviços ligados à inovação tecnológica. Veja mais detalhes de cada uma delas:

  • Concorrência: para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
  • Concurso: para escolha de trabalho técnico, científicos ou artístico
  • Leilão: aplicável para alienação de bens ou imóveis
  • Pregão: obrigatório para contratação de bens e serviços comuns
  • Diálogo Competitivo: para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios.

Novos Critérios de Julgamento

No art 33. da Nova Lei de Licitações, o julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

Nova Ordem das Fases da Licitação:

Seguindo o exemplo do que já acontecia na Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações, a Nova Lei de Licitações prevê a realização do julgamento antes da habilitação.  

Desta maneira, não há mais a obrigação de avaliar a habilitação dos que não irão firmar contrato. Entretanto, caso haja justificativa será possível recorrer para realizar a habilitação antes da apresentação dos lances e julgamento. Veja a nova ordem das fases:  

I – preparatória; 

II – divulgação do edital de licitação; 

III – apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 

IV – julgamento; 

V – habilitação; 

VI – recursal; 

VII – homologação 

Outros Pontos Importantes

O art. 75 da Nova Lei de Licitações determina também alguns outros pontos interessantes, como novos valores para dispensa do processo licitatório. Assim, desobrigando licitações para obras ou serviços de engenharia abaixo de R$ 100 mil. Já para outros serviços e compras, o valor de referência para dispensa deve ser abaixo de R$ 50 mil.  

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Além disso, outra novidade importante na Nova Lei de Licitações é a exigência do seguro-garantia para obras de grande porte. O texto prevê que obras de grande infraestrutura terão um seguro em torno de 30% relativo ao valor do contrato.

A finalidade dessa medida é garantir que em caso de impedimentos ou descumprimento do contrato, o empreendimento seja executado mesmo assim por meio da seguradora. Na prática, isso significa que a seguradora deve assumir os riscos, caso a empresa contratada para a licitação não cumpra com o acordo estabelecido

Ainda dentro das novidades está a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. O site funcionará como um banco de dados sobre compradores e fornecedores, dando mais transparência aos processos. No portal serão divulgadas licitações da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.  

Incentivo ao uso do BIM na Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações também trouxe como novidade o incentivo ao uso do BIM (Modelagem da Informação da Construção) para trazer mais celeridade e economia na construção de obras públicas.

No Art. 19, §3º, fica estabelecido, de forma específica, que nas licitações de obras e engenharias, sempre que adequado ao objeto, o BIM deve ser adotado de forma prioritária.

Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

Desta forma, é importante que a sua empresa esteja preparada para participar de licitações que irão cada vez mais exigir o uso da metodologia.

Prazos para adaptação entre as leis

Neste momento a Lei 8.666/93 e a Nova Lei de Licitação Lei n° 14.133 estão em vigor simultaneamente. Assim, pode-se considerar um período de transição de 2 anos a contar de 1º de abril de 2021. Desta forma, empresas e órgãos públicos podem se adaptar com mais facilidade até que a Lei 8.666/93 seja revogada.

Isto é, nesse momento, as regras novas e antigas são válidas e a administração pública poderá optar por qual aplicar. Logo, com isso, a Lei 8666/93, ainda estará vigorando e neste prazo não há penalidade, caso a nova Lei de Licitações não seja adotada de imediato.  

A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

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