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Entenda por que você deve contratar um seguro de obra

  • Amanda Gonzaga
  • outubro 11, 2021
  • Atualizado em 11 de outubro de 2021

Um serviço muito importante para as construtoras e profissionais adquirirem para as suas construções é o seguro de obra. Afinal, como funciona o seguro de obra? Foi pensando em responder essa pergunta que fizemos este artigo para tratar sobre o assunto.

Dessa maneira, falaremos sobre o que é o seguro de obra, quem deve fazer a contratação desse serviço, quais as vantagens para a construtora e a legislação sobre o tema. Por fim, destacaremos o seguro de obra da Caixa Econômica Federal para que você tenha maior entendimento sobre o assunto.

Índice

  • O que é seguro de obra?
    • Atenção ao contrato de seguro
    • Quem deve fazer a contratação do seguro de obra?
    • Quais são as vantagens do seguro de obras
      • Resguardar a empresa de prejuízos maiores
      • Manter o empreendimento vivo
      • Cumprir a legislação
      • Qual legislação sobre o seguro de obra
    • Confiabilidade dos seguros

O que é seguro de obra?

A principal dúvida é: seguro de obra, como funciona? De maneira resumida, podemos afirmar que ele funciona da mesma maneira que outras modalidades de seguro. Isto é, como os seguros de carro, vida, casa, viagem, entre outros.

A ideia por trás do seguro de obra está em oferecer uma garantia caso algum imprevisto aconteça. A seguradora que tem os recursos financeiros cobre os prejuízos causados pelo inesperado e preserva, assim, os recursos da empresa, especialmente o fluxo de caixa.

As obras estão sujeitas a inúmeros problemas inesperados, tais como:

  • Acidentes de trabalho;
  • Falhas de equipamentos importantes;
  • Desastres naturais.

Cada um dos problemas pode causar prejuízos enormes, tanto na esfera material relativa ao projeto quanto ao dano físico aos colaboradores de obra. Tanto a construção em si quanto os trabalhadores que fazem ela acontecer precisam de suporte.

Em qualquer uma dessas situações, quem faz a contratação do seguro tem maior tranquilidade, pois ele pode cobrir os prejuízos gerados por estes eventos inesperados.

Entre os itens que são cobertos pelo seguro de obra, destacam-se as, avarias, danos e perdas materiais decorrentes de acidentes de origem imprevista e súbita durante a execução da obra. Esse é o resumo do que a maioria das seguradoras oferecem por meio de um documento de condições gerais de contrato.

Contudo, é importante frisar que cada seguradora tem autonomia para definir suas próprias cláusulas e termos. Além disso, o valor do seguro, em geral, corresponde ao número de incidentes que ele cobre. Ou seja, quanto mais caro, maior a tendência de serem cobertos um maior número de fenômenos.

Atenção ao contrato de seguro

É sempre importante estar atento quanto ao documento e o que está estabelecido de forma clara no contrato antes de fazer a contratação. É necessário ter muita atenção, especialmente aos tópicos de riscos excluídos — que não são incluídos no seguro — e riscos cobertos — que são contemplados pelo seguro.

Assim, você garante que o seguro de obras da construção tenha uma cobertura adequada para a sua realidade. De maneira geral, o seguro de obra não cobre:

  • Guerras;
  • Atos terroristas;
  • Ocorrências com maquinários fora do local considerado de risco;
  • Reparos, substituições e reposições de equipamentos;
  • Deterioração decorrente de condições ambientais;
  • Atos de autoridade pública;
  • Extravio ou furto simples;
  • Radiação nuclear;
  • Ação dolorosa por parte do segurado ou beneficiário;
  • Objetos de valor, metais preciosos e afins;
  • Danos consequentes de armazenagem ou uso de explosivos.

Quem deve fazer a contratação do seguro de obra?

O seguro de obras pode ser contratado pelos próprios profissionais que ficam responsáveis pela obra e sua execução. Em geral, estes profissionais são engenheiros e, em menor quantidade, arquitetos — geralmente, gerente de obras. Além disso, as construtoras enquanto instituição podem arcar com essa responsabilidade.

Para outras situações, o seguro de obra pode ser feito por pessoas físicas, o que é válido para reformas, ampliações ou construção. Tanto se faz se for para uso pessoal ou para fins de investimento.

Para fazer a contratação do seguro de obra, a seguradora precisa ter todas as informações do projeto de construção. É necessário que a construtora e profissionais também informem como será o processo de execução da obra.

Alguns projetos simples (baixa complexidade) necessitam de uma contratação mais simples e ágil. Desse modo, não é necessário por muitas vezes que algumas vistorias sejam realizadas.

Além disso, o seguro pode ser ofertado antes mesmo da obra ser realizada. Além das documentações exigidas, inspeções e vistorias podem ser realizadas no local antes mesmo de ser iniciada a obra.

Quanto maior for o nível de complexidade de uma obra, maior é a necessidade de vistorias e documentação. Para essas visitas, pode ser requerida a Ficha de Verificação de Serviço.

Outra dúvida recorrente sobre o assunto é o quanto pagar em um seguro de obra. Essa decisão também é obtida por meio da documentação de contrato do seguro, que analisa diversas informações relativas à obra.  

Quais são as vantagens do seguro de obras

Entre as principais vantagens do seguro de obra, destacamos resguardar a empresa de prejuízos maiores, manter o empreendimento vivo e cumprir a legislação.

Resguardar a empresa de prejuízos maiores

Durante a execução de obra, é comum que diferentes setores ou mesmo empresas atuem no mesmo canteiro de obras. Caso um acidente sério estrague todo o trabalho já realizado, o seguro serve para cobrir o prejuízo gerado e o orçamento planejado para a construção.

A responsabilidade legal de pagar os danos é sempre da empresa que está cuidando da obra. Caso o seguro não esteja contratado, problemas sérios podem surgir. Em situações em que duas empresas atuam ou atuaram no mesmo canteiro de obras, a ocorrência de um acidente pode gerar briga na justiça entre as empresas ou entre empresa e proprietário.

Além de gastar com advogado e perder o pagamento do serviço em questão, a empresa de construção civil corre o risco de perder a ação e reembolsar o valor integral do acidente. Também ocorre um grande prejuízo por conta do atraso ou mesmo interrupção da obra.

Manter o empreendimento vivo

Se durante uma obra, após muito dinheiro e tempo investido, ocorre um acidente que boa parte do trabalho já realizado é parado. Dependendo das condições financeiras da empresa, a obra pode se tornar inviável dali para frente se tiver de arcar com os prejuízos com os recursos próprios.

Afinal, o pagamento do prejuízo pode afetar o pagamento de outros gastos obrigatórios. Ou seja, interferir no capital de giro. Por outro lado, se a empresa tiver um seguro de obra para aquela construção, o acidente pode ser coberto pelo contrato e o projeto pode continuar com lucro — ainda que reduzido por conta dos atrasos.

Cumprir a legislação

Para evitar alguns problemas que podem surgir com a aquisição de um seguro, a lei exige que algumas obras contratem o seguro de obra. Essa ação é feita tanto para blindar tanto o empreendimento quanto os envolvidos nele.

Desse modo, deixar de contratar um seguro, além de imprudente, pode ser ilegal.

Qual legislação sobre o seguro de obra

Entre as legislações que tratam sobre o tema, podemos destacar o Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967. Este decreto regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Além disso, outra importante legislação, especialmente nos dias atuais, é a Nova Lei de Licitações, que voltou a falar sobre o tema. Em seu Art. 102, fica expresso que:

Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:

I – a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:

a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;

b) acompanhar a execução do contrato principal;

c) ter acesso a auditoria técnica e contábil;

d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;

II – a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;

III – a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:

I – caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

II – caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.”

Confiabilidade dos seguros

Existem diversas opções de seguro de obra no mercado, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Entre as instituições públicas, a de maior relevância é a Caixa Econômica Federal. Mas o que é seguro de obra Caixa Econômica Federal?

É o seguro de obra convencional, mas com um número maior de incidentes cobertos. Dessa maneira, é uma das melhores opções do mercado e costuma ser obrigatório para diversas obras públicas.

Sendo assim, o seguro de obra é um instrumento fundamental para assegurar o andamento das construções realizadas no país. Não construa sem seguro de obras e evite prejuízos ou mesmo a total inviabilização do seu negócio.

Aproveite e veja por que você sempre deve fazer o termo de conclusão de obra.

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Amanda Gonzaga
Amanda Gonzaga

Analista de Marketing. Graduada em jornalismo pela Unaerp e pós-graduada em Comunicação e Marketing pela Unisanta. Atuo com produção de conteúdo há mais de 10 anos.

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