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SINAPI torna-se obrigatório por meio de decreto Nº 7.983

  • Antônio Fascio
  • agosto 23, 2016
  • Atualizado em 21 de maio de 2021

Decreto Federal torna obrigatório o uso da tabela SINAPI nós orçamento de obras.

A partir de 2013 fazer um orçamento de obras se tornou algo mais técnico do que antes.  O Decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013 assinado pela presidente afastada Dilma Rousef, estabelece regras pontuais a serem adotados pelas empresas de construção civil no Brasil.

A lei estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

O decreto exige, entre outras coisas, que as empresas usem um dispositivo que permita a tomada de preço utilizando a tabela SINAPI disponibilizada e atualizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) constantemente.

Todas as definições técnicas de engenharia e pesquisa de preço são realizadas pelo caixa econômica federal com bases nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado, diz o Art. 6º do decreto.

O site de orçamentos de obras orcafascio.com contem todas as ferramentas necessárias para elaborar um projeto, respeitando todos os parâmetros exigidos no decreto.

Tem como base a tabela SINAPI, que permite que os usuários do site façam orçamentos em qualquer lugar do Brasil com preços referentes ao estado de origem.

O site matem todas as informações atualizadas conforme rege o Art. 7o  do decreto.

Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.

Para ler o decreto na integra basta acessar o link a baixo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/

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Antônio Fascio
Antônio Fascio

2 comentários em “SINAPI torna-se obrigatório por meio de decreto Nº 7.983”

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  2. Pingback: SINAPI: Entenda como funciona e como reduzir o preço nos orçamentos

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