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Trabalho em altura: 8 medidas para profissionais da construção

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A segurança do trabalho é um tema muito importante no contexto da construção civil. E o trabalho em altura é um dos aspectos mais sensíveis nesse sentido, pois é onde ocorrem o maior número de acidentes. Dessa maneira, é importante tratar sobre o assunto e abordar medidas para evitá-los.

Com o intuito de abordar sobre o tema, fizemos este artigo. Falaremos sobre o que é o trabalho em altura e como a NR 35 trata o tema. 

O que é trabalho em altura e a NR 35

Antes de falar sobre as medidas para evitar acidentes no trabalho em altura, é importante saber o que é essa modalidade de trabalho. Segundo a Norma Regulamentadora 35, que legisla o tema, trabalho em altura é todo aquele realizado acima de 2 metros em relação ao nível anterior.

De maneira simples, podemos indicar que a altura dos pés do trabalhador não deve ser maior a 2 metros em relação ao desnível no ambiente que ele se apresenta. Por conta disso, o trabalho em lajes, forros, parapeitos, entre outros, são considerados trabalho em altura.

Além disso, a NR 35 oferece diretrizes para realizar essa modalidade de trabalho de maneira segura. As dicas aqui listadas foram feitas baseadas nela.

1. Capacitação e autorização

É importante que os colaboradores que desempenham a atividade tenham capacitação e autorização para realizar esse tipo de trabalho. Desse modo, é necessário que os trabalhadores apresentem treinamento na NR 35, aprendendo tanto sobre a norma como a desempenhar a sua atividade de acordo com ela.

Além disso, os responsáveis pela segurança do trabalho na obra devem autorizar o trabalho em altura antes que ele aconteça.

Portanto, os trabalhadores só devem realizar a atividade após uma prévia autorização do profissional responsável por esse quesito, que pode ser engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança do trabalho.

2. Designação do trabalho de acordo com a saúde ocupacional

A saúde ocupacional é uma importante questão para o trabalho em altura, assim como para a segurança do trabalho de maneira geral. Dessa maneira, é necessário que os trabalhadores que possivelmente trabalharão em altura sejam checados quanto a sua disponibilidade de acordo com a saúde ocupacional de cada um.

Ademais, o ambiente todo deve ser checado, indicando quais são as medidas para saúde ocupacional mais efetivas para se adotar no ambiente, assim como otimizar aquelas que são de caráter obrigatório (linha de vida, EPIs, redes de proteção, entre outras).

3. Manutenção atualizada dos cadastros

De nada adianta fazer todas as avaliações e exames dos trabalhadores periodicamente e não manter os cadastros atualizados. Dessa forma, é essencial saber quais são os trabalhadores que estão aptos para o trabalho em alturas e quais aqueles que não estão.

Além de saber quais são os trabalhadores aptos para aquele momento, é importante saber quais fizeram capacitação em NR 35 de maneira recente, e quais não realizam o trabalho há algum tempo, indicando para o trabalho aqueles que estão mais aptos.

4. Evitar, sempre que possível, o trabalho em altura

O trabalho em altura é uma modalidade que gera muitos acidentes. Dessa maneira, ele deve ser evitado sempre que possível. Ou seja, ele só deve ser realizado em último caso, quando não há outra alternativa.

É verdade que existem medidas para prevenir acidentes, mas todas medidas são falhas e quando essa falha ocorre, geralmente por erro humano, podem ocorrer acidentes fatais. Por isso, evite ao máximo a adoção dessa modalidade de trabalho em suas obras.

5. Supervisionar por meio da análise de risco e peculiaridade das atividades

Cada atividade em altura que envolve algum risco necessita, por bom senso e pela exigência da NR 35, supervisão. Essa supervisão deve ser definida após a análise de risco, que é feita a partir da conjectura de todas as características do trabalho em questão.

O supervisor de trabalho em alturas tem a responsabilidade de averiguar os equipamentos, instalações, condições de trabalho e ainda de comunicar de forma direta e efetiva aos trabalhadores a maneira correta de realizar determinada atividade relacionada ao trabalho em altura.

6. Fazer a Análise Preliminar de Risco (APR)

Deve ser feita a Análise Preliminar de Risco (APR), levando em consideração os seguintes fatores:

  • O local em que os serviços serão executados, assim como o seu entorno;
  • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • As condições meteorológicas adversas;
  • O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • O risco de queda de materiais e ferramentas;
  • A seleção, forma de utilização, limitação do uso de sistemas de proteção individual e coletiva, inspeção, orientação dos fabricantes e os princípios de redução de impactos e dos fatores de queda, atendendo às normas vigentes;
  • Os trabalhadores simultâneos que apresentem riscos específicos;
  • Risco de queda de materiais e ferramentas;
  • A forma de supervisão;
  • Necessidade de sistema de comunicação;
  • Condições impeditivas;
  • As situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros, de forma a diminuir o tempo de suspensão referente à atividade laboral;
  • Os riscos adicionais;
  • O atendimento aos requisitos de segurança e saúde ocupacional presentes na NR 35 e demais normas.

7. Autorizar de forma prévia o trabalho em alturas não rotineiro

Certas atividades de trabalho em altura não são realizadas com frequência. Isto é, não são rotineiras no contexto do canteiro de obra. Dessa maneira, elas devem ser autorizadas de maneira prévia por meio de uma Permissão de Trabalho (PT), levando em consideração diferentes fatores da saúde ocupacional e treinamento do colaborador.

8. Evidenciar medidas de controle na Análise de Risco

Todas as medidas de controle devem estar bem evidenciadas na hora fazer a Análise de Risco, assim quando for emitida a Permissão de Trabalho. Os riscos devem ser detalhados de forma minuciosa, respeitando todas as etapas de atividades.

Sendo assim, o trabalho em altura é um aspecto muito importante para a segurança do trabalho nos canteiros de obra. Portanto, devem ser tomadas medidas para tornar esse trabalho mais seguro, evitando acidentes e aumentando a produtividade na obra. E você, o que está esperando para tomar essas medidas?

Gostou do que leu? Então, saiba mais sobre a nova NR 18.

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