
A empreitada na construção civil é um modelo de contratação em que uma pessoa ou empresa assume a execução de uma obra ou serviço por um preço previamente ajustado. O foco do contrato está na entrega de um resultado, e não apenas na disponibilização de trabalhadores.
Esse modelo pode ser usado para contratar desde uma etapa específica, como impermeabilização, instalação elétrica ou revestimento, até a execução completa de um empreendimento.
A escolha, porém, não deve se limitar à comparação de preços. O tipo de empreitada influencia a medição, a forma de pagamento, a distribuição de riscos, a responsabilidade pelos materiais e a necessidade de detalhamento do projeto.
Um contrato por preço global, por exemplo, exige um escopo mais definido. Já a empreitada por preço unitário costuma ser mais adequada quando os quantitativos podem variar durante a execução.
Por isso, antes de contratar, é preciso responder a três perguntas:
O escopo está suficientemente detalhado? Os quantitativos são confiáveis? Como o serviço será medido e pago?
As respostas ajudam a definir o regime mais adequado e reduzem a possibilidade de aditivos, disputas e pagamentos incompatíveis com o que foi executado.
O que é empreitada na construção civil?
Empreitada na construção civil é o contrato pelo qual o empreiteiro se compromete a executar determinada obra ou serviço para o contratante, mediante remuneração previamente definida.
O Código Civil disciplina o contrato de empreitada nos artigos 610 a 626. Pela legislação, o empreiteiro pode contribuir apenas com seu trabalho ou também fornecer os materiais necessários à execução.
O elemento central da empreitada é a obrigação de entregar o resultado contratado. Isso a diferencia da simples contratação de mão de obra por jornada ou da administração de obra baseada no reembolso dos custos incorridos.
O empreiteiro possui autonomia para organizar a execução, mas isso não elimina a fiscalização do contratante nem afasta automaticamente responsabilidades legais, contratuais, trabalhistas, técnicas ou relacionadas à segurança.
Na prática, a empreitada pode envolver:
- a execução de um sistema de impermeabilização;
- instalações elétricas, hidráulicas ou de climatização;
- execução de fundações ou estruturas;
- aplicação de revestimentos;
- reforma completa de uma edificação;
- construção integral de um empreendimento.
O serviço contratado precisa estar claramente caracterizado. Quanto mais genérico for o objeto, maior será a possibilidade de divergências sobre o que estava ou não incluído no preço.

Como funciona um contrato de empreitada?
O contrato de empreitada define o resultado que deverá ser entregue, o preço, o prazo, as obrigações das partes e os critérios usados para acompanhar e receber a execução.
Na empreitada, o contratante não compra simplesmente horas de trabalho. Ele contrata uma obra ou serviço com características, condições e desempenho previamente estabelecidos.
Isso exige que o documento apresente um escopo tecnicamente compreensível. Projetos, memoriais, planilhas, especificações, cronogramas e critérios de aceitação podem integrar o contrato ou ser mencionados como anexos.
O preço pode ser definido para toda a obra ou calculado com base nas unidades efetivamente executadas. Essa escolha interfere diretamente na alocação dos riscos.
Também é necessário definir quem fornecerá os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra. O fato de o empreiteiro assumir determinada parte da execução não significa que o contratante esteja isento de fiscalizar o cumprimento do contrato.
Em obras privadas, o instrumento deve observar o Código Civil e as demais normas aplicáveis. Nas contratações públicas, o regime de execução também precisa estar alinhado à Lei nº 14.133/2021, ao edital, aos projetos e à matriz de riscos, quando houver.
Quais são os tipos de empreitada na construção civil?
Os tipos de empreitada podem ser classificados por três critérios diferentes: forma de remuneração, responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e extensão do objeto contratado.
Separar esses critérios evita uma confusão comum. Empreitada por preço global e empreitada mista, por exemplo, não são categorias opostas. Um contrato pode ter preço global e, ao mesmo tempo, prever que o empreiteiro forneça materiais e mão de obra.
Empreitada por preço global
Na empreitada por preço global, a execução é contratada por um preço certo e total.
O modelo é indicado quando o objeto, os projetos e os quantitativos estão suficientemente definidos. O pagamento costuma ocorrer conforme a conclusão de etapas, parcelas ou eventos estabelecidos no contrato.
O preço global não significa que qualquer risco será automaticamente suportado pelo empreiteiro. Alterações legítimas de escopo, fatos imprevisíveis, falhas relevantes nos documentos do contratante e hipóteses legais de revisão precisam ser analisados conforme o contrato e a legislação aplicável.
Em obras públicas, o TCU orienta que esse regime exige projeto detalhado e quantitativos com elevada precisão. Quanto maior a incerteza, maior tende a ser o risco incorporado ao preço.
Empreitada por preço unitário
Na empreitada por preço unitário, a remuneração é calculada com base nas quantidades efetivamente executadas, multiplicadas pelos preços definidos para cada unidade de serviço.
O pagamento pode considerar, por exemplo:
- metros quadrados de revestimento;
- metros cúbicos de escavação;
- metros lineares de tubulação;
- quilogramas de aço;
- unidades de equipamentos instalados.
Esse regime costuma ser mais adequado quando os quantitativos apresentam incerteza relevante ou podem variar durante a execução.
Segundo o TCU, a empreitada por preço unitário é indicada para situações em que a quantidade final dos serviços possui imprecisão intrínseca, como reformas e obras com movimentação expressiva de terra.
A flexibilidade exige controle rigoroso. Cada medição precisa comprovar a quantidade executada, a conformidade do serviço e sua correspondência com a planilha contratual.
Empreitada de lavor
Na empreitada de lavor, também chamada de empreitada de mão de obra, o empreiteiro fornece principalmente o trabalho necessário à execução. Os materiais são disponibilizados pelo contratante, conforme previsto no contrato.
Esse formato pode ser adequado quando a empresa contratante possui estrutura própria de compras, estoque e logística, mas prefere terceirizar a execução.
O risco de incompatibilidade entre materiais e serviço precisa ser tratado com cuidado. O contrato deve prever como serão registradas perdas, recusas, atrasos no fornecimento e problemas de qualidade dos insumos entregues pelo contratante.
Empreitada mista
Na empreitada mista, o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais necessários para executar o objeto contratado.
Isso concentra responsabilidades operacionais no contratado, mas não elimina os deveres do contratante relacionados à fiscalização, ao pagamento, às condições do local, às informações fornecidas e às demais obrigações legais.
Quando o empreiteiro fornece os materiais, o Código Civil estabelece regras específicas sobre riscos até a entrega da obra. Por isso, o contrato deve definir critérios de recebimento, armazenamento, qualidade, substituição e responsabilidade por perdas.
Empreitada integral
A empreitada integral envolve a contratação do empreendimento em sua totalidade, incluindo as etapas necessárias para entregá-lo em condições de entrada em operação.
É o modelo frequentemente associado ao conceito de turn key, ou “chave na mão”.
Na esfera pública, a Lei nº 14.133/2021 define a empreitada integral como a contratação de um empreendimento completo, sob responsabilidade do contratado até sua entrega em condições de funcionamento, segurança e atendimento às finalidades previstas.
Ela não deve ser confundida com contratação integrada. Na empreitada integral, a extensão do objeto é ampla; na contratação integrada, o contratado também assume a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo a partir de um anteprojeto.
Qual é a diferença entre empreitada global e unitária?
A principal diferença está na forma de remuneração e na maneira como as variações de quantitativos são tratadas.
Nenhum dos modelos é melhor em qualquer situação. O regime precisa ser compatível com a maturidade do projeto e com o grau de precisão possível no levantamento das quantidades.
Adotar preço global em uma obra repleta de incertezas não elimina essas incertezas. Em muitos casos, apenas transfere o risco para a proposta, aumenta o preço ou cria condições para disputas futuras.
Da mesma forma, utilizar preço unitário sem critérios precisos de medição pode gerar crescimento descontrolado do valor contratado.
Empreitada é o mesmo que administração de obra?
Não. Na empreitada, o contratado assume a obrigação de entregar um resultado por preço ajustado. Na administração de obra, a remuneração geralmente está relacionada aos custos efetivamente realizados, acrescidos de uma taxa ou percentual de administração.
Na prática, a administração pode ser interessante quando o projeto ainda sofrerá muitas definições ou quando o contratante deseja acompanhar diretamente compras e contratações.
A empreitada tende a funcionar melhor quando o resultado esperado pode ser descrito com clareza e os critérios de execução, medição e aceitação estão definidos.
Quando a empreitada vale a pena?
A empreitada costuma valer a pena quando o serviço pode ser delimitado, medido e atribuído a um responsável com capacidade técnica para executar o resultado esperado.
Um cenário comum é a contratação de atividades especializadas que não fazem parte da rotina da empresa. Impermeabilização, automação, instalações especiais, fachadas e determinados sistemas estruturais podem exigir conhecimentos e equipes que não justificam manutenção permanente no quadro interno.
O modelo também pode ser adequado quando a construtora precisa terceirizar uma frente específica sem perder a referência de prazo, custo e qualidade.
A escolha entre preço global e unitário depende da confiabilidade das informações disponíveis. Se o projeto está consolidado e os quantitativos podem ser levantados com precisão, o preço global pode oferecer maior previsibilidade.
Se a quantidade final depende das condições encontradas durante a execução, como em uma reforma com interferências ocultas, o preço unitário pode reduzir o risco de contratar um volume incompatível com a realidade.
A empreitada não deve ser usada para disfarçar uma relação de emprego. Autonomia apenas formal, subordinação direta, pessoalidade, habitualidade e controle típico de jornada podem gerar riscos trabalhistas, independentemente do nome dado ao contrato.
O que deve constar em um contrato de empreitada?
Um contrato de empreitada deve deixar claro o que será executado, como o serviço será medido, quando será pago e quais responsabilidades pertencem a cada parte.
O nível de detalhamento precisa ser proporcional à complexidade da obra. Para um serviço especializado, uma descrição técnica acompanhada de projeto, quantitativos e critérios de aceitação pode ser suficiente. Para um empreendimento completo, serão necessários anexos e regras mais extensas.
Cláusulas genéricas como “executar todos os serviços necessários” não substituem um escopo tecnicamente estruturado.
Também é importante definir como serão tratados serviços não previstos. A execução sem autorização, registro ou composição de preço pode gerar divergências difíceis de resolver posteriormente.
Como funciona a medição em contratos de empreitada?
A medição verifica o que foi executado e se o serviço atende às condições necessárias para pagamento.
Na empreitada por preço unitário, a medição confirma as quantidades executadas em cada item da planilha. Isso pode envolver levantamentos em campo, memórias de cálculo, fotografias, plantas marcadas, registros de inspeção e validação dos responsáveis.
Na empreitada por preço global, a medição pode ocorrer pela conclusão de etapas, parcelas ou eventos estabelecidos no cronograma. O valor pago corresponde ao avanço físico previamente associado a cada marco, e não necessariamente à apuração de todas as quantidades realizadas naquele período.
O TCU destaca que os critérios e a periodicidade da medição, assim como as condições de pagamento, devem constar no contrato.
Independentemente do regime, não basta registrar um percentual genérico de avanço. A medição precisa estar vinculada a serviços verificáveis e aceitos.
Quais erros geram prejuízos e disputas na empreitada?
O principal erro é contratar com um escopo insuficiente. Se os documentos não deixam claro o que está incluído, cada parte pode interpretar o objeto de uma forma.
Outro problema é escolher o regime de remuneração sem considerar a qualidade dos projetos e quantitativos. Um preço global baseado em informações frágeis pode gerar propostas infladas ou solicitações frequentes de reequilíbrio e aditivos.
Na empreitada unitária, a falta de critérios de medição facilita divergências sobre quantidades e qualidade.
Também são frequentes:
- propostas sem composição de custos;
- materiais definidos de forma genérica;
- mudanças solicitadas verbalmente;
- serviços adicionais sem autorização;
- cronogramas incompatíveis com a produtividade prevista;
- ausência de registros de campo;
- recebimento sem inspeção ou testes;
- responsabilidades técnicas não formalizadas.
A solução não está em tornar o contrato excessivamente burocrático. Está em documentar o que efetivamente influencia escopo, preço, prazo, qualidade e pagamento.
Como a OrçaFascio pode apoiar contratos de empreitada?
A OrçaFascio pode apoiar a estruturação do orçamento, o acompanhamento da execução e a validação das medições em contratos de empreitada.
O módulo de Orçamento de Obras permite organizar serviços, composições, insumos, quantitativos e preços. Essa base ajuda a comparar propostas, avaliar a coerência dos valores e identificar itens que precisam ser detalhados antes da contratação.
No preço unitário, o OF Medição permite registrar e acompanhar quantidades executadas. No preço global, o controle pode ser associado às etapas e ao avanço físico previsto.
O Planejamento ajuda a conectar prazo, atividades e evolução da obra, enquanto o Diário de Obras contribui para documentar equipes, ocorrências, condições do campo e serviços realizados.
Esses registros não substituem um contrato bem elaborado. Eles ajudam a produzir as evidências necessárias para acompanhar seu cumprimento.

Conclusão
A empreitada na construção civil é um modelo baseado na entrega de um resultado por preço ajustado. Seu funcionamento depende da clareza do escopo, da maturidade dos projetos, da forma de remuneração e dos critérios de medição.
A empreitada por preço global tende a ser mais adequada quando o objeto e os quantitativos estão bem definidos. A empreitada por preço unitário oferece maior flexibilidade quando as quantidades podem variar, mas exige um controle de campo mais rigoroso.
As classificações relacionadas ao fornecimento de materiais e à extensão do objeto também precisam ser observadas. Um contrato pode ser global e misto, unitário e de lavor ou envolver a entrega integral do empreendimento.
Mais do que escolher um nome para o contrato, é necessário definir como serão distribuídas as responsabilidades e como cada serviço será comprovado, aceito e pago.
Quando orçamento, contrato, planejamento e medição utilizam a mesma base de informações, a empreitada deixa de ser apenas uma forma de terceirização e passa a funcionar como um modelo de execução mais controlável.
Perguntas Frequentes
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