Publicado por
Priscila Nunes
28
de
May
de
2024
A Lei 14.133, sancionada em 2021, trouxe significativas mudanças para o setor de licitações e contratos administrativos no Brasil.
Conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos ou NLLC, ela estabelece normas gerais e substitui as leis anteriores que regiam esses processos, trazendo mais modernidade, transparência e eficiência para as contratações públicas.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que diz a lei 14.133 de 2021, suas principais características, objetivos e como ela impacta a administração pública e os fornecedores.
Utilizaremos informações do texto integral da Lei, do Portal da Transparência do poder executivo Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da página sobre Licitações e Contratos da Controladoria-Geral da União (CGU), do Guia de boas práticas em contratações públicas do Ministério da Economia e das orientações sobre a Lei 14.133/2021 do Senado Federal. Acompanhe o que muda na nova lei de licitação e nos processos licitatórios neste artigo e muito mais.
A Lei 14.133, também chamada de Lei nº 14.133/2021 tem o objetivo de reformular e atualizar as regras de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela substitui a Lei 8.666/93 e a lei complementar, Lei do Pregão (Lei 10.520/02), e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), consolidando em um único texto legal as normas que regem esses processos nos estados estados do distrito federal.
A NLLC foi estabelecida em 1º de abril de 2021, porém a sua aplicação prática teve um período de transição. Durante esse período, tanto a nova lei quanto as antigas (Lei 8.666/93, Lei do Pregão - Lei 10.520/02, e o Regime Diferenciado de Contratações - RDC) podiam ser utilizadas.
Esse período de transição durou dois anos, até 1º de abril de 2023. Após essa data, a Lei 14.133 passou a ser obrigatória e a única legislação vigente para regular os processos de licitações e contratos administrativos no Brasil.
A nova legislação busca corrigir falhas e inadequações das normas anteriores, promover a inovação, aumentar a transparência, e tornar as licitações mais competitivas e eficientes. Além disso, a Lei 14.133 incorpora princípios e diretrizes modernas de governança pública e boas práticas de mercado.
Para saber as principais diferenças entre as legislações, leia o artigo Lei 8.666 e Lei 14.133: Entenda as diferenças.
Um dos pilares da Lei 14.133 é a promoção da transparência nas contratações públicas. A nova lei exige que todas as etapas do processo licitatório sejam devidamente documentadas e publicadas em portais de transparência. Isso inclui desde o planejamento da licitação até a execução do contrato.
Além disso, a lei estabelece a obrigatoriedade de um portal nacional de contratações públicas, onde todas as informações sobre as licitações e contratos deverão ser centralizadas e acessíveis ao público.
A nova lei destaca a importância do planejamento na fase inicial das contratações. A administração pública deve elaborar estudos técnicos preliminares e projetos básicos ou executivos antes de iniciar o processo licitatório. Isso visa garantir que as contratações sejam mais precisas e adequadas às necessidades da administração.
A gestão contratual também é reforçada, com a previsão de mecanismos de acompanhamento e fiscalização dos contratos, garantindo que os serviços sejam entregues conforme o planejado e contratado.
A Lei 14.133 manteve algumas modalidades de licitação já conhecidas, como a Concorrência, o Concurso, e o Leilão, mas trouxe novidades e alterações em outras modalidades. A principal inovação é a criação do Diálogo Competitivo, inspirado em modelos internacionais, que permite uma maior interação entre a administração pública e os fornecedores durante o processo licitatório, especialmente em contratações mais complexas.
Essa não é uma modalidade de licitação em si, mas sim um procedimento utilizado dentro das modalidades de pregão e concorrência para contratações de bens e serviços comuns. Tanto a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) quanto as leis anteriores, como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), previam o uso do SRP.
No entanto, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trouxe atualizações e aprimoramentos em relação ao Sistema de Registro de Preços, estabelecendo regras mais claras e específicas para sua aplicação. Por exemplo, a Lei 14.133/2021 estabelece critérios para a participação de empresas no SRP, define prazos de validade dos registros de preços, e detalha o processo de controle e gestão desses registros, visando maior transparência e eficiência na utilização do sistema.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento utilizado pelas administrações públicas para aquisição de bens e serviços comuns, de modo a garantir preços vantajosos e agilidade nos processos de contratação.
Nesse sistema, após a realização de uma licitação na modalidade pregão ou concorrência, os fornecedores vencedores têm seus preços registrados em um sistema, tornando-se, assim, fornecedores pré-aprovados para a administração pública.
Isso permite que os órgãos e entidades públicas realizem contratações com base nos preços registrados, sem a necessidade de novas negociações, desde que respeitadas as condições estabelecidas no edital de licitação. O SRP é uma ferramenta importante para otimizar os processos de compras públicas, garantindo economia de recursos e maior eficiência na gestão dos contratos.
Os critérios de julgamento das propostas também foram aprimorados. Além dos já conhecidos critérios de menor preço e melhor técnica, a Lei 14.133 introduz o critério de maior retorno econômico, que visa avaliar o custo-benefício das propostas apresentadas.
A nova Lei de licitações e contratos administrativos incentiva a adoção de práticas sustentáveis nas contratações públicas. As licitações devem considerar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, promovendo o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade socioambiental nas aquisições governamentais.
A Lei 14.133 representa um avanço significativo na modernização dos processos licitatórios e contratuais. Com a digitalização e a centralização das informações em portais eletrônicos, a administração pública ganha em eficiência e agilidade, reduzindo a burocracia e os custos administrativos.
Ao promover maior transparência e igualdade de condições entre os participantes, a nova lei aumenta a competitividade nas licitações. Isso resulta em melhores propostas e preços mais justos para a administração pública, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
Com a exigência de planejamento detalhado e gestão eficiente dos contratos, a qualidade dos serviços e obras contratadas tende a melhorar. A fiscalização e o acompanhamento rigoroso das execuções contratuais evitam atrasos e desvios, assegurando a entrega dos resultados esperados.
Os gestores públicos passam a ter uma maior responsabilidade na condução dos processos licitatórios e na gestão dos contratos. A Lei 14.133 exige que eles adotem práticas de governança, planejamento estratégico e controle interno, visando garantir a conformidade e a eficiência das contratações.
Além disso, a nova legislação prevê a criação de programas de capacitação e formação continuada para os gestores, com o objetivo de aprimorar as competências e habilidades necessárias para a condução dos processos licitatórios e a gestão eficiente dos contratos.
Para o gestor público, estão previstos nos incisos I e II da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) condutas fundamentais para a sua atuação pública:
Este princípio orienta o gestor a agir com honestidade, integridade e transparência em todos os aspectos da licitação. Isso significa evitar qualquer tipo de favorecimento indevido, conflito de interesses ou conduta antiética. A probidade administrativa exige que o gestor conduza os processos licitatórios de forma justa e equitativa, respeitando os princípios da legalidade e moralidade pública.
Este princípio enfatiza a importância de seguir rigorosamente as regras e condições estabelecidas no edital de licitação. Como gestor, é fundamental garantir que todos os participantes da licitação cumpram integralmente as disposições do edital, incluindo procedimentos, critérios de seleção, prazos e condições técnicas. Isso assegura um processo licitatório transparente, isento de favorecimentos ou tratamento desigual entre os participantes.
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A Lei 14.133 trouxe avanços significativos para a modernização das licitações públicas, incluindo a obrigatoriedade da utilização do Building Information Modeling (BIM) em determinadas contratações. O BIM, uma metodologia que integra informações digitais em todas as etapas do ciclo de vida de uma construção, torna-se obrigatório para licitações de obras públicas a partir de 2024.
Essa exigência foi detalhada no Decreto nº 10.306/2020, substituído pelo Decreto nº 10.831/2021 e posteriormente pelo Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024. Este novo decreto reforça a obrigatoriedade da utilização da metodologia nas contratações de obras públicas e detalha os prazos e as condições para a implementação dessa metodologia.
A transição para o BIM visa modernizar e tornar mais eficientes os processos de planejamento, execução e gerenciamento de obras públicas no Brasil, promovendo maior transparência e controle sobre os projetos. Ele é impulsionado pela Estratégia BIM BR, explicada neste artigo.
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A Lei 14.133 abre novas oportunidades para fornecedores de diferentes setores, especialmente com a introdução do Diálogo Competitivo. Empresas com soluções inovadoras e tecnológicas têm mais chances de participar e vencer licitações, contribuindo com projetos mais eficientes e modernos.
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Por outro lado, a nova legislação também traz maiores exigências de conformidade e adequação. Os fornecedores devem estar preparados para atender a requisitos de transparência, sustentabilidade e eficiência, além de garantir a regularidade fiscal e trabalhista.
Para se adaptar às novas regras, é essencial que os fornecedores invistam em capacitação e preparação. Conhecer detalhadamente a Lei 14.133, suas exigências e oportunidades, é fundamental para participar de licitações com chances reais de sucesso.
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A Lei 14.133 traz mudanças significativas também para as licitações realizadas em ano eleitoral. Tradicionalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas estabelecem restrições para a realização de determinadas contratações públicas nos meses que antecedem as eleições, visando evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais. Mas há novos dispositivos que impõe o fiel cumprimento das obrigações exigidas.
A nova legislação reforça essas restrições, mas também introduz algumas flexibilizações. Por exemplo, em situações de emergência ou calamidade pública, a Lei 14.133 permite que determinadas contratações sejam realizadas mesmo em período eleitoral, desde que devidamente justificadas e documentadas.
Em ano eleitoral, a fiscalização sobre as licitações e contratos se intensifica. A Lei 14.133 exige que todas as contratações realizadas nesse período sejam rigorosamente acompanhadas e auditadas pelos órgãos de controle interno e externo, garantindo a transparência e a legalidade dos processos.
Para evitar problemas e garantir a continuidade dos serviços públicos, é essencial que a administração pública faça um planejamento antecipado das contratações, considerando as restrições e os prazos impostos pela legislação eleitoral. Isso inclui a elaboração de cronogramas detalhados e a antecipação de processos licitatórios, sempre que possível.
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A Lei 14.133/2021 define os casos em que a licitação é inexigível e os casos em que a licitação pode ser dispensada. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, ou na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por um único fornecedor. Já a dispensa de licitação é permitida em situações específicas previstas na lei, como em casos de emergência ou calamidade pública que demandem pronta resposta, em contratações de baixo valor (até determinados limites estabelecidos), ou quando houver motivos justificados para a contratação direta. Essas exceções visam assegurar agilidade e eficiência em situações onde o processo licitatório tradicional não seria viável ou necessário.
A inexigibilidade de licitação para produtos e serviços de natureza predominantemente intelectual é uma prerrogativa prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) que permite a contratação direta de serviços que envolvam conhecimento técnico especializado, como softwares, consultorias e projetos técnicos específicos, sem a necessidade de realizar um processo licitatório.
Um exemplo disso são os softwares da OrçaFascio, que oferece soluções tecnológicas especializadas para orçamentação, gestão de obras públicas e plugins para otimizar projetos em BIM. Devido à sua natureza predominantemente intelectual e técnica, a contratação do software da OrçaFascio pode ser dispensada de licitação, mediante a apresentação de certidão de inexigibilidade, conforme estabelecido pela lei de licitações.
Essa exceção para serviços intelectuais busca agilizar a contratação de especialistas e empresas capacitadas em áreas específicas, garantindo a qualidade e eficiência na execução de projetos públicos que demandam conhecimentos técnicos e tecnológicos avançados. No entanto, é importante ressaltar que essa dispensa deve ser fundamentada em critérios objetivos e transparentes, visando sempre o interesse público e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
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A Lei 14.133 é um marco na modernização das licitações e contratos administrativos no Brasil. Com foco na transparência, eficiência e sustentabilidade, ela traz avanços significativos para a administração pública e abre novas oportunidades para fornecedores. Para aproveitar ao máximo as vantagens dessa nova legislação, é crucial estar bem informado e preparado para as mudanças.
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