Publicado por
Hiago Branco
22
de
September
de
2016
O TCU estabeleceu regras para elaboração de orçamento de obras e serviços de engenharia, que usam a tabela SINAPI e SICRO.O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu regras para elaboração de orçamento de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos do orçamento da União por meio do decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013.
Ele tem por finalidade padronizar a metodologia para elaboração do orçamento de referência e estabelecer parâmetros para o controle da aplicação destes recursos.
Visando uma padronização nos processos licitatórios, O TCU estabeleceu critérios a partir deste decreto que define que todo orçamento deve seguir as regras preestabelecidas nele. Preocupados em não perder tempo, engenheiros e orçamentistas procuram estar sempre atualizados com o assunto.
Por isso, destacamos alguns pontos do decreto que devem se melhor observados por estes profissionais ao comporem um orçamento de obras.
O parágrafo terceiro do decreto faz questão de reforçar a obrigação do uso de sistema de referencia de preço padronizado com o valor dos insumos que serão cotados para a obra. O objetivo é tornar o pregão mais competitivo e dar transparência aos preços praticados.Destacam-se desses sistemas o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO).
Para a construção de estradas e rodovias está decretado a utilização do Sistema de preços padrão que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) disponibiliza.A atualização dele é de responsabilidade do próprio departamento que toma como base para a composições de preços tanto dele quanto da SINAPI, pesquisa realizada pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) de preços de todo Brasil.
Para o custeio dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) o artigo nono do decreto deixa certo que:
Para melhor apreciação do que diz a lei acesse o decreto e leia na integra.
Acesse o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm
Teste agora o Orcafascio.com o primeiro mês é gratis.
Fique atualizado de nossos conteúdos e materiais que irão ajudar você á ter sucesso!