Atas de Adesão: como ganhar agilidade e segurança jurídica

Atas de Adesão permitem contratar com rapidez, economia e segurança jurídica via ARP. Veja como aplicar o Registro de Preços em 2026. 
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Em 2026, a administração pública brasileira entra definitivamente em uma nova fase. A Lei 14.133/2021 deixou de ser promessa, transição ou exceção e passou a ser o único regime jurídico válido para licitações e contratos administrativos, com impactos diretos sobre planejamento, orçamento, cronograma e responsabilização dos gestores.

Nesse novo cenário, erros de orçamento, falhas de especificação e atrasos decorrentes de processos licitatórios longos deixaram de ser apenas problemas operacionais. Eles passaram a representar riscos jurídicos, institucionais e políticos, especialmente para secretarias responsáveis por obras e infraestrutura.

É nesse contexto que as Atas de Adesão, popularmente conhecidas como “carona” em Atas de Registro de Preços (ARP), assumem um papel estratégico. Mais do que um instrumento jurídico, elas se consolidam como uma ferramenta de gestão, capaz de entregar rapidez, previsibilidade e segurança técnica sem abrir mão do compliance exigido pelos órgãos de controle.

O que são Atas de Adesão e por que elas ganharam relevância

As Atas de Adesão permitem que um órgão público contrate um objeto já licitado por outro ente, utilizando uma Ata de Registro de Preços vigente, sem necessidade de abrir um novo processo licitatório do zero.

Na prática, trata-se da possibilidade de um órgão “não participante” aproveitar uma ARP já homologada, desde que sejam atendidos os requisitos legais, os limites quantitativos e a devida justificativa de vantajosidade, conforme previsto na Lei 14.133/2021.

Essa modalidade ganhou protagonismo por três motivos principais:

  • Pressão crescente por entregas rápidas e execução eficiente.
  • Aumento da responsabilização pessoal dos gestores.
  • Consolidação do PNCP como ferramenta central de transparência e fiscalização.

Ao invés de enfrentar processos que podem levar de seis a doze meses, a Adesão à Ata permite contratações em prazos significativamente menores, muitas vezes em poucas semanas.

Processo de adesão à ata de registro de preços conforme a legislação
Processo de adesão à ata de registro de preços conforme a legislação.

Atas de Registro de Preços (ARP): a base jurídica das Atas de Adesão

Para compreender corretamente as Atas de Adesão, é essencial entender o papel das Atas de Registro de Preços dentro da nova lógica da Lei 14.133.

A ARP é o instrumento formal que registra preços, fornecedores e condições para futuras contratações, resultado de uma licitação conduzida pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).

Entre suas principais características estão:

  • Ausência de obrigação imediata de contratação.
  • Possibilidade de contratações sob demanda.
  • Centralização de preços e condições.
  • Vigência de até 1 ano, prorrogável por mais 1 ano.

No setor público, a ARP não é apenas um documento contratual. Ela funciona como referência técnica e jurídica para múltiplos órgãos, garantindo padronização e previsibilidade.

“No setor público, a Ata de Registro de Preços cumpre um papel central ao estabelecer padrões técnicos claros para a contratação. É a Ata que define requisitos de qualidade, critérios de entrega e condições comerciais que passam a valer para todos os órgãos participantes e também para os caronas.” — George Orlando, Head de Contratos Públicos

Além disso, o Registro de Preços fortalece o poder de negociação do ente público.

“O Registro de Preços amplia significativamente o poder de negociação do órgão público, já que consolida demandas de vários órgãos em um único processo, normalmente com quantitativos maiores e condições mais vantajosas.”

A Lei 14.133/2021 e o fim definitivo do período de transição

Desde 2024, os órgãos públicos foram obrigados a abandonar definitivamente as legislações anteriores. Em 2026, o mercado vive um novo estágio de maturidade: as primeiras grandes Atas estruturadas integralmente sob a Lei 14.133 estão em plena execução ou em fase de renovação.

O impacto prático dessa mudança é profundo:

  • O menor preço deixou de ser o único critério relevante.
  • A proposta mais vantajosa passou a considerar desempenho, qualidade e segurança técnica.

O planejamento, por meio do ETP (Estudo Técnico Preliminar) e do TR (Termo de Referência), tornou-se o eixo central do processo.

Nesse ambiente, a Adesão à Ata deixa de ser vista como exceção e passa a ser uma estratégia juridicamente consolidada, desde que corretamente fundamentada.

O papel do PNCP na consolidação das Atas de Adesão

Em 2026, todas as Atas de Registro de Preços precisam estar publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Esse requisito não é apenas formal, mas estrutural.

Hoje, o PNCP é:

  • Fonte primária de fiscalização.
  • Base de dados para auditorias dos Tribunais de Contas.
  • Instrumento de transparência ativa.

Qualquer inconsistência de dados, falha de publicação ou ausência de rastreabilidade pode comprometer a contratação. Nesse contexto, processos bem estruturados e plataformas que organizam informações técnicas tornam-se elementos de proteção institucional para o gestor.

Atas de Adesão como estratégia para Secretários de Obras e Infraestrutura

Para o Secretário de Obras ou Infraestrutura, o tempo é um ativo crítico. Atrasos impactam diretamente a população, o orçamento e a imagem da gestão.

A Adesão à Ata responde diretamente a essa pressão.

“Uma vez validada e publicada, a Ata transforma o processo de contratação. O esforço jurídico e técnico já foi feito, os documentos estão aprovados, e o gestor ganha velocidade, previsibilidade e eficiência administrativa.” — George Orlando, Head de Contratos Públicos

Além disso, a economia de tempo é expressiva.

“Após a aprovação e publicação da Ata, o tempo necessário para uma adesão representa cerca de 5% do esforço exigido para abrir um novo processo licitatório.”

Enquanto um processo tradicional pode levar de semanas a mais de um ano, a adesão costuma ser concluída em menos de um mês, permitindo que projetos saiam do papel ainda no mesmo exercício.

Eficiência administrativa e controle orçamentário para Secretarias de Administração

Para Secretarias de Administração e Planejamento, o foco está na eficiência do gasto público e no controle do fluxo financeiro.

O Sistema de Registro de Preços atende diretamente a essas necessidades ao permitir:

  • Pagamento apenas pelo que é efetivamente utilizado.
  • Centralização de demandas de várias secretarias.
  • Redução de custos administrativos com múltiplos processos.

A Adesão à Ata amplia esses benefícios, evitando retrabalho jurídico e reduzindo a sobrecarga das equipes técnicas.

Precisão técnica e segurança para engenheiros e orçamentistas

Os engenheiros de orçamentação e planejamento exercem papel decisivo na qualidade das contratações. São eles que estruturam o ETP e o Termo de Referência, definindo critérios técnicos que impactam toda a execução do contrato.

Modelos baseados exclusivamente em planilhas manuais aumentam o risco de:

  • Erros de cálculo.
  • Bases desatualizadas.
  • Falta de rastreabilidade.

A utilização de Atas que envolvem soluções técnicas consolidadas reduz significativamente esses riscos, fortalecendo a segurança técnica do processo.

Avaliação de riscos e vantagens na carona em atas públicas
Avaliação de riscos e vantagens na carona em atas públicas.

Atas ativas e o que elas representam para o mercado público

Do ponto de vista institucional, uma Ata ativa é mais do que uma oportunidade de contratação. Ela representa validação técnica e jurídica prévia.

“Quando uma empresa possui uma Ata de Registro de Preços ativa, isso significa que seu produto ou serviço já foi validado pelo setor público, passou por análise técnica rigorosa e atende às exigências operacionais dos órgãos contratantes.” — George Orlando, Head de Contratos Públicos

Além disso, manter uma Ata ativa exige maturidade organizacional.

“Manter uma Ata ativa demonstra maturidade institucional. Para isso, a empresa precisa ter governança, documentação regular e capacidade comprovada de entrega.”

Esse contexto protege o gestor, que passa a contratar soluções já testadas e validadas.

BIM, digitalização e a pressão dos órgãos de controle

A Lei 14.133 incentiva o uso do BIM e de processos digitais. Em 2026, esse incentivo se traduz em cobrança prática por modernização.

Órgãos que ainda dependem exclusivamente de planilhas enfrentam maior exposição a questionamentos e apontamentos em auditorias. A Adesão à Ata surge como o caminho mais rápido para acessar tecnologia, sem enfrentar longos ciclos licitatórios.

Vigência das ARPs e o momento estratégico de 2026

Com a possibilidade de vigência de 1 ano, prorrogável por mais 1, muitas Atas firmadas em 2024 e 2025 estão agora em fase de renovação ou abertas para novas adesões.

Esse momento cria uma janela estratégica para gestores que precisam modernizar suas secretarias com rapidez, utilizando Atas já maduras, publicadas no PNCP e juridicamente consolidadas.

Segurança jurídica como eixo central da decisão

Em 2026, a discussão deixou de ser se a Ata é legal. Ela é. A questão central passou a ser como utilizá-la corretamente.

Uma Adesão bem estruturada garante:

  • Menos burocracia.
  • Rapidez na contratação.
  • Preços já validados.
  • Segurança na entrega.
“Para o gestor que adere como carona, as vantagens são claras: menos burocracia, mais rapidez, preços já validados pelo mercado e a segurança de que o processo foi corretamente estruturado.” — George Orlando, Head de Contratos Públicos

Conclusão: Atas de Adesão como instrumento de gestão moderna

Em um ambiente regulatório mais rigoroso, transparente e orientado a resultados, as Atas de Adesão deixaram de ser exceção e passaram a ser ferramenta estratégica de gestão pública.

Elas permitem que estados e municípios:

  • Ganhem agilidade sem comprometer o compliance.
  • Reduzam riscos técnicos e jurídicos.
  • Modernizem processos com segurança.

Em 2026, a verdadeira pergunta não é se vale a pena aderir a uma Ata de Registro de Preços, mas se a gestão está preparada para continuar operando sem esse instrumento.

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Perguntas Frequentes

O que são Atas de Adesão?
São contratações realizadas por órgãos que não participaram da licitação original, utilizando uma Ata de Registro de Preços vigente, conforme a Lei 14.133/2021.
Atas de Adesão são permitidas pela nova Lei de Licitações?
Sim. A Lei 14.133 regulamenta o Sistema de Registro de Preços e admite a adesão por órgãos não participantes, desde que cumpridos os requisitos legais.
Qual a diferença entre ARP e Ata de Adesão?
A ARP é o instrumento resultante da licitação. A Ata de Adesão é a contratação feita por um órgão que não participou do certame original.
Em quanto tempo é possível contratar por Adesão à Ata?
Quando bem instruída, a contratação pode ocorrer em poucas semanas, muito mais rápido que uma licitação tradicional.
Atas de Adesão ajudam na conformidade com o PNCP?
Sim. As ARPs publicadas no PNCP facilitam rastreabilidade, transparência e atendimento às exigências dos órgãos de controle.

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