
Agora o OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU relacionados à licitação pública. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 2488/2020 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Pregão. Intenção de recurso. Admissibilidade. Mérito. Antecipação.
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão.
Acórdão 2537/2020 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Licitação. Registro de preços. Ata de registro de preços. Declaração de inidoneidade. Contratação. Vedação.
É irregular a utilização de ata de registro de preços para contratação de empresa que foi, por decisão transitada em julgado, declarada inidônea pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) durante a vigência da referida ata, pois a contratada deixou de atender aos requisitos do art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993. A penalidade acarreta o cancelamento do registro do fornecedor inidôneo.
Acórdão 2601/2020 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Proposta. Composição. Atividade econômica. Categoria profissional. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.
É irregular a exigência de que as propostas dos licitantes indiquem os acordos coletivos, as convenções coletivas ou as sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço. As propostas devem considerar o enquadramento sindical pela atividade econômica preponderante do empregador.
Acórdão 2628/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Empresa estatal. Edital de licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Sinapi. Sicro.
O Sinapi e o Sicro representam fontes prioritárias para a orçamentação de obras e serviços de engenharia das empresas estatais, devendo restar demonstrada a inviabilidade de seu uso para a utilização de outras fontes (art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 13.303/2016).
Acórdão 10829/2020 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. RDC. Contratação integrada. Vantagem. Justificativa. Obrigatoriedade.
É irregular a adoção da contratação integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) sem a efetiva demonstração das vantagens técnicas e econômicas auferidas pela sua utilização, comparativamente com os outros regimes de execução previstos em lei (art. 9º da Lei 12.462/2011).
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