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Boletim de jurisprudência do TCU: julho 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 366

Sessões: 20 e 21 de julho de 2021

Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1736/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. Irregularidade. Correção. Tempestividade.

Quando constatada a adoção de medidas corretivas e tempestivas para sanear a irregularidade, bem como a ausência de lesão ao erário, deve-se considerar tais atenuantes em favor do responsável, podendo o TCU, inclusive, deixar de aplicar as penalidades estabelecidas na Lei 8.443/1992, em vista do disposto no art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb).

Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico.

A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Nulidade. Convalidação. Habilitação de licitante. Interesse público. Prejuízo.

O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual rescisão de contrato pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de indevida inabilitação de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.

Acórdão 1744/2021 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Empresa estatal. Contratação direta. Inaplicabilidade de licitação. Serviço técnico especializado. Consultoria.

Na contratação de consultores técnicos especializados, é juridicamente possível às empresas estatais a utilização do instituto de inaplicabilidade de licitação (art. 28, § 3º, da Lei 13.303/2016) para adoção de rito próprio de competição, com fundamento no inciso I do dispositivo legal; mas juridicamente inviável fundamentar a contratação no inciso II do mesmo dispositivo.

Acórdão 1753/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Princípio do non bis in idem. Pregão. Princípio da independência das instâncias.

Não configura violação ao princípio do non bis in idem a aplicação da pena de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 a licitante já sancionada pelo órgão promotor do certame com o impedimento previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, dada a independência entre o TCU, no exercício de sua competência constitucional, e a esfera administrativa stricto sensu, ainda que as sanções se refiram ao mesmo fato.

Acórdão 9847/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Edital de licitação. Vedação. Salário. Fixação. Terceirização. Convenção coletiva de trabalho.

Na contratação de prestadores de serviços terceirizados não abrangidos por convenção coletiva de trabalho, é indevida a fixação de salários pelo edital da licitação, consistindo em mera estimativa o valor constante do orçamento de referência e não sendo permitida a desclassificação de licitante por cotar salários inferiores ao estimado.

Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Declaração. Garantia. Fabricante. Exceção.

A exigência, como condição de habilitação, de declaração ou de atestado de fabricante ou de seu canal oficial de revenda para assegurar a garantia ofertada pelo licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública.

Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Obrigatoriedade. Nota de empenho de despesa. Garantia. Fornecimento. Bens.

A formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral (art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993) não pode ser realizada por meio de nota de empenho quando forem necessários serviços de garantia e de suporte técnico, que caracterizam obrigação futura para a contratada.

Acórdão 9283/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Direito Processual. Oitiva. Ministério Público junto ao TCU. Obrigatoriedade. Prescrição.

Quando o Ministério Público junto ao TCU suscita apenas a incidência de prescrição e esta não é acolhida, não é impositivo o retorno dos autos ao órgão ministerial para nova manifestação. Não é determinante para os posteriores atos processuais, praticados pelo relator ou pelo Tribunal, o uso que o Ministério Público faz da oportunidade de manifestação em sua audiência obrigatória.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 367

Sessões: 27 e 28 de julho de 2021

Acórdão 1760/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. COVID-19. Habilitação jurídica. Contrato social. Objeto do contrato. Compatibilidade.

Nas dispensas de licitação fundadas no art. 4º da Lei 13.979/2020, é irregular a contratação de empresa para realização de fornecimento estranho e incompatível com o seu objeto social, por afronta aos arts. 26, parágrafo único, inciso II, 28, inciso III, e 29, inciso II, todos da Lei 8.666/1993.

Acórdão 1760/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Medida cautelar. Eficácia. Mérito. Revogação.

Não se revoga medida cautelar nos casos em que a decisão de mérito a confirmar na íntegra. Se o conteúdo da cautelar se torna definitivo por ocasião da apreciação de mérito, é porque a tutela provisória foi confirmada pela deliberação, não sendo concebível confirmá-la e, ao mesmo tempo, determinar sua revogação.

Acórdão 1761/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa.

A utilização de microempresa por empresa de maior porte com o intuito de participar de licitações e usufruir indiretamente dos benefícios previstos na LC 123/2006 enseja a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) de ambas as sociedades empresárias.

Acórdão 1766/2021 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Desestatização. Concessão pública. Concessionária. Fiscalização. Terceiro. Conflito de interesse. Redução.

Em contratos de concessão, é possível a contratação de terceiro pela concessionária para auxiliar no acompanhamento e na fiscalização da concessão, de modo a subsidiar o concedente com informações sobre o desempenho da concessionária. Em tais casos, é necessário o estabelecimento de mecanismos para redução de conflitos de interesses e de regras que sujeitem os documentos e pareceres elaborados pelo terceiro a validação por órgão técnico do poder concedente.

Acórdão 1767/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Ata de registro de preços. Empresa estatal. Vedação.

Embora a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não vede expressamente o uso do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de obras, é indevida a utilização de ata de registro de preços como contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem prévia delimitação dos locais em que as intervenções serão realizadas e sem prévia elaboração dos projetos básicos das obras a serem executadas.

Acórdão 1768/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Pensão. Base de cálculo. Remuneração. Proventos. Teto constitucional. Consulta.

A pensão deixada por servidor público federal tem como base de cálculo a remuneração ou os proventos efetivamente devidos ao instituidor na data do óbito, ou seja, já deduzida a parcela eventualmente excedente ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Acórdão 10223/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Reiteração. Contas irregulares. Processo conexo. Contas ordinárias. Princípio do contraditório.

Para o julgamento pela irregularidade de contas ordinárias, não é necessário oportunizar nova defesa ao responsável se, em outros autos, já houver sido ofertado o contraditório e a ampla defesa em relação aos mesmos fatos (Súmula TCU 288).

Acórdão 10236/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Prazo. Prorrogação. Defesa de responsável. Notificação. Ausência. Nulidade.

Não é causa de nulidade a ausência de comunicação ao responsável do deferimento de seu pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, cabendo a ele acompanhar o desfecho do pleito (art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 9746/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação.

É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994.

Acórdão 9755/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos. Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), inclusive de forma cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, pois a fixação do caráter contributivo para o regime previdenciário estatutário e a vedação para a percepção de proventos em montante superior à remuneração do cargo efetivo somente foram estabelecidas a partir da vigência da mencionada emenda constitucional.

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