Publicado por
Hiago Branco
08
de
August
de
2021
Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 1736/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. Irregularidade. Correção. Tempestividade.
Quando constatada a adoção de medidas corretivas e tempestivas para sanear a irregularidade, bem como a ausência de lesão ao erário, deve-se considerar tais atenuantes em favor do responsável, podendo o TCU, inclusive, deixar de aplicar as penalidades estabelecidas na Lei 8.443/1992, em vista do disposto no art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb).
Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico.
A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Nulidade. Convalidação. Habilitação de licitante. Interesse público. Prejuízo.
O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual rescisão de contrato pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de indevida inabilitação de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.
Acórdão 1744/2021 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Empresa estatal. Contratação direta. Inaplicabilidade de licitação. Serviço técnico especializado. Consultoria.
Na contratação de consultores técnicos especializados, é juridicamente possível às empresas estatais a utilização do instituto de inaplicabilidade de licitação (art. 28, § 3º, da Lei 13.303/2016) para adoção de rito próprio de competição, com fundamento no inciso I do dispositivo legal; mas juridicamente inviável fundamentar a contratação no inciso II do mesmo dispositivo.
Acórdão 1753/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Princípio do non bis in idem. Pregão. Princípio da independência das instâncias.
Não configura violação ao princípio do non bis in idem a aplicação da pena de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 a licitante já sancionada pelo órgão promotor do certame com o impedimento previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, dada a independência entre o TCU, no exercício de sua competência constitucional, e a esfera administrativa stricto sensu, ainda que as sanções se refiram ao mesmo fato.
Acórdão 9847/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Edital de licitação. Vedação. Salário. Fixação. Terceirização. Convenção coletiva de trabalho.
Na contratação de prestadores de serviços terceirizados não abrangidos por convenção coletiva de trabalho, é indevida a fixação de salários pelo edital da licitação, consistindo em mera estimativa o valor constante do orçamento de referência e não sendo permitida a desclassificação de licitante por cotar salários inferiores ao estimado.
Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Declaração. Garantia. Fabricante. Exceção.
A exigência, como condição de habilitação, de declaração ou de atestado de fabricante ou de seu canal oficial de revenda para assegurar a garantia ofertada pelo licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública.
Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Obrigatoriedade. Nota de empenho de despesa. Garantia. Fornecimento. Bens.
A formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral (art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993) não pode ser realizada por meio de nota de empenho quando forem necessários serviços de garantia e de suporte técnico, que caracterizam obrigação futura para a contratada.
Acórdão 9283/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Direito Processual. Oitiva. Ministério Público junto ao TCU. Obrigatoriedade. Prescrição.
Quando o Ministério Público junto ao TCU suscita apenas a incidência de prescrição e esta não é acolhida, não é impositivo o retorno dos autos ao órgão ministerial para nova manifestação. Não é determinante para os posteriores atos processuais, praticados pelo relator ou pelo Tribunal, o uso que o Ministério Público faz da oportunidade de manifestação em sua audiência obrigatória.
Acórdão 1760/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. COVID-19. Habilitação jurídica. Contrato social. Objeto do contrato. Compatibilidade.
Nas dispensas de licitação fundadas no art. 4º da Lei 13.979/2020, é irregular a contratação de empresa para realização de fornecimento estranho e incompatível com o seu objeto social, por afronta aos arts. 26, parágrafo único, inciso II, 28, inciso III, e 29, inciso II, todos da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1760/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Medida cautelar. Eficácia. Mérito. Revogação.
Não se revoga medida cautelar nos casos em que a decisão de mérito a confirmar na íntegra. Se o conteúdo da cautelar se torna definitivo por ocasião da apreciação de mérito, é porque a tutela provisória foi confirmada pela deliberação, não sendo concebível confirmá-la e, ao mesmo tempo, determinar sua revogação.
Acórdão 1761/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa.
A utilização de microempresa por empresa de maior porte com o intuito de participar de licitações e usufruir indiretamente dos benefícios previstos na LC 123/2006 enseja a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) de ambas as sociedades empresárias.
Acórdão 1766/2021 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Desestatização. Concessão pública. Concessionária. Fiscalização. Terceiro. Conflito de interesse. Redução.
Em contratos de concessão, é possível a contratação de terceiro pela concessionária para auxiliar no acompanhamento e na fiscalização da concessão, de modo a subsidiar o concedente com informações sobre o desempenho da concessionária. Em tais casos, é necessário o estabelecimento de mecanismos para redução de conflitos de interesses e de regras que sujeitem os documentos e pareceres elaborados pelo terceiro a validação por órgão técnico do poder concedente.
Acórdão 1767/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Ata de registro de preços. Empresa estatal. Vedação.
Embora a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não vede expressamente o uso do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de obras, é indevida a utilização de ata de registro de preços como contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem prévia delimitação dos locais em que as intervenções serão realizadas e sem prévia elaboração dos projetos básicos das obras a serem executadas.
Acórdão 1768/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Pensão. Base de cálculo. Remuneração. Proventos. Teto constitucional. Consulta.
A pensão deixada por servidor público federal tem como base de cálculo a remuneração ou os proventos efetivamente devidos ao instituidor na data do óbito, ou seja, já deduzida a parcela eventualmente excedente ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Acórdão 10223/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Reiteração. Contas irregulares. Processo conexo. Contas ordinárias. Princípio do contraditório.
Para o julgamento pela irregularidade de contas ordinárias, não é necessário oportunizar nova defesa ao responsável se, em outros autos, já houver sido ofertado o contraditório e a ampla defesa em relação aos mesmos fatos (Súmula TCU 288).
Acórdão 10236/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Direito Processual. Prazo. Prorrogação. Defesa de responsável. Notificação. Ausência. Nulidade.
Não é causa de nulidade a ausência de comunicação ao responsável do deferimento de seu pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, cabendo a ele acompanhar o desfecho do pleito (art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).
Acórdão 9746/2021 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação.
É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994.
Acórdão 9755/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Marco temporal. Acumulação. Quintos. Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), inclusive de forma cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, pois a fixação do caráter contributivo para o regime previdenciário estatutário e a vedação para a percepção de proventos em montante superior à remuneração do cargo efetivo somente foram estabelecidas a partir da vigência da mencionada emenda constitucional.
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