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Lei 8.666 e Lei 14.133: Entenda as diferenças

Entenda as diferenças entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133 e saiba o que muda na rotina dos órgãos públicos com a Nova Lei de Licitações e Contratos.
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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) entrou em vigor em janeiro de 2024, trazendo mudanças significativas para as contratações públicas.

Se você é um gestor público e tem a função de cuidar de licitações e contratos, precisa entender as principais diferenças entre a Nova Lei de Licitações e a Lei 8.666/93.

Isso é fundamental para que você realize uma gestão mais eficiente e alinhada com as novas exigências legais, evitando prejuízos para a sociedade e protegendo-se de sanções administrativas e até criminais.

Lei nº 8.666/93 x Lei nº 14.133/21

Desde janeiro de 2024, as mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) estão em pleno vigor após a revogação da Lei n.º 8.666/93.

Em linhas gerais, as inovações da NLLCA modernizaram os processos licitatórios, incorporando novas tecnologias e atendendo às demandas de governança e eficiência da Administração Pública.

Além de melhorar processos, a Nova Lei de Licitações também trouxe desafios complexos aos gestores públicos, qualificando sua atuação nas entidades públicas.

Como especialistas em simplificar a implementação da Lei nº 14.133/21 em obras públicas por meio de tecnologia avançada, destacamos as principais diferenças para tornar sua adaptação mais fácil. Continue lendo para descobrir mais informações.

Gestor público: o protetor do interesse coletivo

É importante ressaltar que a boa gestão pública em licitações continua sendo essencial para garantir transparência, eficiência e legalidade nos processos. Então, o administrador público continua responsável por liderar o processo de contratação, desde o planejamento até a realização dos serviços contratados, assegurando o uso adequado dos recursos públicos para o benefício da sociedade .

Um estrategista da eficiência

O papel do administrador público, portanto, foievidenciado como o guardião do interesse público. E, mais do que nunca, vaialém da simples contratação de serviços ou a compra de produtos.

A complexidade da Nova Lei de Licitações exigedo gestor público ainda mais competências técnicas, conhecimento da legislação,habilidades de gestão de equipes e capacidade de tomar decisões estratégicas.

9 grandes diferenças da NLLCA

Vamos entender as 9 principais mudanças que a Nova Lei de Licitações trouxe para os gestores públicos em todos os níveis de governo, seja municipal, estadual ou federal.

Também vamos explorar como essas diferrenças se refletem, de forma prática, nas contratações públicas, em especial nas licitações de obras e serviços de engenharia.

1 - Mudança estratégica na contratação pública

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a principal diferença na Nova Lei de Licitações –NLLCA está expressa no inciso I do Artigo 11 da Lei n.º 14.133/21 e determina que:

"O processo licitatório deve assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”.

Antes, o foco nas contratações era o preço mais baixo, sem priorizar a qualidade. Com a nova lei, os gestores públicos devem escolher o que trará mais benefícios à instituição, indo além do preço baixo. Essa mudança reflete a exigência de qualidade nas ofertas das empresas, não se baseando apenas no preço como o maior critério para escolher o vencedor de uma licitação.

2 - Foco na eficiência e governança

A Nova Lei de Licitações passou a garantir que as contratações públicas priorizem a qualidade e a eficiência na busca por serviços e produtos.  A intenção é não beneficiar apenas  a instituição contratante e a contratada, mas também  a comunidade que será atendida pelos produtos adquiridos ou serviços contratados.

3 - Editais online: digitalização dos processos de licitação

Antes

A Lei n.º 8.666/93 previa que os editais fossem divulgados principalmente por meio de publicações em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme a esfera de governo.

Agora

Além das publicações em jornais e diários oficiais, os editais passaram a ser divulgado em plataformas eletrônicas de acesso público, como os portais de transparência e de compras governamentais, ampliando a concorrência e promovendo maior transparência nos processos licitatórios.

4 - Modalidades de Licitação: novas abordagens

Antes

A Lei n.º 8.666/93 previa 5 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Agora

A Lei n.º 14.133/21 extinguiu a Tomada de Preços e o Convite, adicionando duas novas modalidades:

>>> o Pregão (previsto na Lei nº 10.520), que se caracteriza pela disputa de lances em tempo real.

>>> o Diálogo Competitivo, modalidade que permite a interação entre a administração pública e os licitantes para desenvolver soluções inovadoras e complexas, para atender às necessidades específicas do órgão contratante.

5 - Critérios de julgamento: além da técnica e preço

Antes

Enquanto a Lei n.º 8.666/93 priorizava o critério de menor preço ou melhor técnica/preço, a Nova Lei de Licitações ampliou e qualificou esses critérios.

Agora

Os critérios de julgamento agora incluem: o maior desconto, melhor combinação de preço e qualidade, técnica e desempenho sustentável, com o objetivo de ampliar as possibilidades de seleção, considerando aspectos além do custo imediato.

6 - As fases ampliadas do processo de Licitação

Antes

A Lei n.º 8.666/93 definia três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento e homologação.

Agora

A Lei n.º 14.133/21 acrescenta duas fases: planejamento / divulgação do edital e execução contratual. Essa ampliação permite uma gestão mais completa e transparente desde o planejamento até a execução dos contratos.

7 - Novas disposições contratuais: garantias e melhoria contínua

Antes

A Lei n.º 8.666/93 estabelecia diversas diretrizes para a execução dos contratos administrativos, incluindo a obrigação de fornecer garantias, a possibilidade de rescisão contratual e a exigência de fiscalização.

Agora

A Lei n.º 14.133/21 conserva essas normas e introduz outras, como a previsão de sanções administrativas e a oportunidade de implementar mecanismos para estimular a melhoria contínua dos serviços e produtos contratados.

8 - Transparência e participação pública na NLLCA

Antes

Na Lei n.º 8.666/93, a transparência nos processos de licitação e contratação também era um princípio fundamental. No entanto, as práticas de divulgação de resultados e debates públicos sobre projetos e editais não eram tão bem regulamentadas.

Agora

A Lei n.º 14.133/21 introduz novas medidas para garantir a transparência nos procedimentos de licitação e contratação, como a exigência de divulgação dos resultados em plataforma eletrônica de acesso público e a realização de audiências públicas para debater projetos e editais. A ideia é reforçar a importância da participação da sociedade civil nos processos de contratação pública.

9 - Sanções da NLLCA: maior padronização

Antes

Antes da Nova Lei de Licitações, as sanções administrativas eram menos detalhadas e incluíam a advertência, multa, impedimento de licitar / contratar e declaração de inidoneidade para licitar / contratar. Havia a possibilidade de suspensão temporária e impedimento de contratação por até 2 anos.

Quanto aos prazos de sanções, o impedimento podia durar até 2 anos, enquanto a inidoneidade não tinha prazo estipulado. Além disso,  a Lei n.º 8.666/93 não estabelecia um juízo proporcional sobre as infrações e suas consequências, deixando a aplicação das sanções menos padronizada.

Por fim, as multas aplicadas não tinham um critério específico como base de cálculo, e a obrigação de reparação integral à Administração também não era mencionada de forma tão clara.

Agora

Na Nova Lei de Licitações, houve um detalhamento maior das sanções administrativas, e tanto os licitantes quanto os agentes públicos passaram a ter um conjunto mais claro de condutas classificadas como infração, seja na fase de licitação ou na execução contratual. Confira:

>>> As sanções administrativas agora incluem advertências, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade para licitar/contratar.

>>> A suspensão temporária e o impedimento de contratar por até 2 anos foram suprimidos, e há mais destaque para programas de governança. Agora, o impedimento pode durar até 3 anos, enquanto a inidoneidade varia de 3 a 6 anos.

>>> A nova lei também buscou estabelecer um juízo proporcional sobre as infrações e suas consequências, visando maior segurança jurídica.

>>> A multa, aplicável a várias infrações, poderá variar entre 0,5% e 30% do valor total do contrato, e foram estabelecidos critérios mais claros para sua aplicação.

>>> A Nova Lei de Licitações mantém a obrigação de reparar danos à Administração e agora estabelece um prazo determinado para a apresentação de defesas.

>>> Por fim, ela também aumenta a responsabilidade em casos de descumprimento de contratos e de declarações falsas, além de definir prazos para as punições prescreverem.

Inovações específicas para licitações de obras

O gestor de obras públicas é um líder estratégico na busca pela excelência na execução de projetos que impactam diretamente a infraestrutura regional.

Por essa razão, é fundamental que ele esteja totalmente atualizado sobre as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações nas contratações de obras e serviços de engenharia.

Vamos analisar essas mudanças de forma mais detalhada e entender como elas influenciam o trabalho na administração pública.

1 - Expansão do conceito de serviços de engenharia

A nova lei ampliou os conceitos de serviços comuns e especiais de engenharia.

Os serviços comuns são aqueles que podem ser padronizados em termos de desempenho e qualidade, como a manutenção e adaptação de bens.

Por outro lado, os serviços especiais são aqueles que não se enquadram na categoria de serviços comuns, ou seja, são mais complexos e específicos.

2 - Disputa aberta

Agora, as licitações que adotam os critérios de menor preço ou maior desconto devem ter uma disputa aberta, o que antes era restrito à modalidade pregão.

Ou seja, nos processos licitatórios em que o preço é um fator decisivo, há a necessidade de uma competição mais transparente e aberta entre os concorrentes.

Isso contribui para garantir maior equidade e eficiência nos processos de contratação de obras e serviços de engenharia.

3 - Matriz de riscos em qualquer contrato

Agora, a Administração pública pode adotar umamatriz de riscos em todos os contratos, especialmente nos de grande porte e nosregimes de contratação integrada e semi-integrada. Vamos relembrá-los:

>>> Contratação integrada: aqueles contratos em que o contratante (órgão público) elabora apenas o projeto básico, enquanto o contratado (empresa ou consórcio) fica responsável pela elaboração do projeto executivo e pela execução das obras, em um modelo em que o contratado tem maior responsabilidade técnica sobre o projeto e a execução.

>>> Contratação semi-integrada, aquela em que o contratante elabora tanto o projeto básico quanto o executivo, ficando o contratado responsável apenas pela execução das obras e serviços conforme o projeto já definido. Nesse caso, o contratante mantém um maior controle sobre as especificações técnicas do projeto.

Isso significa que agora é necessário realizar uma análise detalhada de todos os riscos envolvidos em cada contrato, especialmente nos casos em que há um alto investimento ou um nível maior de complexidade na execução do projeto.

Essa matriz de riscos ajuda o gestor público a identificar, avaliar e gerenciar os problemas que podem surgir ao longo do processo, garantindo uma gestão mais eficiente e reduzindo possíveis impactos negativos nas obras e serviços de engenharia contratados.

4 - Seguro-garantia de 5%, 10% e 30%

A Lei nº 14.133/21 trouxe mudanças importantes no que diz respeito ao instituto do Performance Bond.

O Performance Bond, também chamado de garantia de execução ou seguro-garantia, é um tipo de instrumento financeiro usado em contratos comerciais e de construção.

Ele garante ao poder público que uma das partes do contrato, normalmente o contratado ou empreiteiro, cumprirá todas as obrigações estipuladas.

Caso essa parte não cumpra suas obrigações, o Performance Bond garante o pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar a outra parte pelos danos causados.

Esse tipo de garantia é útil para diminuir os riscos em contratos grandes e complexos, proporcionando segurança para ambas as partes envolvidas.

Na NLLCA

De acordo com a nova lei, o seguro-garantia deve ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser aumentado para até 10% em casos justificados pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos no projeto.  

Mas, para contratos de grande porte, a lei estabelece que o seguro-garantia pode chegar a até 30% do valor inicial do contrato.

Além disso, há uma cláusula de retomada que permite à seguradora assumir o contrato caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações.

A seguradora também deve participar ativamente do contrato, subscrevendo-o e acompanhando sua execução, assegurando maior segurança e garantia de cumprimento dos contratos públicos.

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