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Boletim de jurisprudência do TCU: maio 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 356

Sessões: 11 e 12 de maio de 2021

Este boletim Boletim de jurisprudência do Tribunal de Contas da União contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1093/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Licitante. Proposta de preço. Referência.

O parâmetro para a avaliação da conformidade dos preços ofertados são os valores de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes.

Acórdão 1094/2021 Plenário (Agravo, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Passagens. Transporte aéreo. Intermediação. Agência de viagem.

É regular a aquisição, mediante credenciamento, de passagens aéreas em linhas regulares domésticas, sem a intermediação de agência de viagem, por ser inviável a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem.

Acórdão 1099/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Congresso Nacional.

Não se conhece de consulta formulada por presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas sem a demonstração de correlação entre o assunto objeto da consulta e as atribuições da comissão estabelecidas em ato normativo (art. 264, § 2º, do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 1100/2021 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Prestação de contas. Mora. Omissão no dever de prestar contas. Citação. Erro formal. Caracterização.

A omissão no dever de prestar contas fica caracterizada apenas a partir da citação feita pelo TCU. A apresentação da prestação de contas até o momento anterior ao da citação configura intempestividade no dever de prestar contas e deve ser considerada falha formal, hipótese que, aliada à demonstração da adequada e integral aplicação dos recursos, conduz ao julgamento das contas pela regularidade com ressalva.

Acórdão 1113/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Direito Processual. Julgamento. Pauta de sessão. Nulidade. Advogado. Estagiário.

A publicação em pauta de julgamento somente do nome de estagiário de advocacia no rol de representantes do responsável implica nulidade do acórdão proferido, mesmo que exista autorização ou substabelecimento de advogado regularmente constituído, tendo em vista que as normas processuais do TCU exigem expressamente a notificação de advogados constituídos nos autos (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU; art. 40 da Resolução TCU 164/2003).

Acórdão 1114/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Pagamento. Critério.

Na contratação de serviços de TI, é regular a adoção de modelos remuneratórios híbridos, em que o pagamento devido à contratada é fruto da quantidade de postos de trabalho ou de horas trabalhadas, mas também, em qualquer dos casos, vinculado ao alcance de níveis de serviços previamente contratados e periodicamente mensurados.

Acórdão 1118/2021 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Finanças Públicas. Transferência de recursos. COVID-19. Transferências constitucionais e legais. Cultura. Execução orçamentária. Exceção. Entendimento.

Os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia na área cultural pela Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020 (art. 8º, parágrafo único da LC 101/2000 – LRF e Acórdão 4.074/2020 – Plenário).

Acórdão 7952/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Quintos. Alteração. Função de confiança. Cargo em comissão. Base de cálculo.

A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida ao tempo da incorporação.

Acórdão 7967/2021 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Parecer. Ministério Público junto ao TCU.

Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de análise das teses e propostas apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCU em seu parecer, emitido no exercício da função de fiscal da lei (custos legis), pois tal manifestação tem caráter eminentemente opinativo, não sendo compulsório abordar seu conteúdo na deliberação.

Acórdão 7611/2021 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Pensão civil. Genitor. Dependência econômica. A não comprovação da dependência econômica de um dos genitores em relação ao servidor falecido impede a caracterização da dependência econômica do outro, se casados, mesmo que este não possua renda, afastando a possibilidade de concessão de pensão civil a qualquer dos genitores (art. 217, inciso V, da Lei 8.112/1990), pois um cônjuge não pode ser dependente econômico do outro e do filho ao mesmo tempo.

Boletim de jurisprudência do TCU – Número 357

Sessões: 18 e 19 de abril de 2021

Acórdão 1155/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio. Gestor.

A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal, restringindo-se sua aplicação às pessoas jurídicas que praticaram fraude em licitação. O direito administrativo sancionador submete-se à reserva do princípio da legalidade estrita quanto a tipicidade, penalidade e sujeitos passivos, não cabendo ampliar o alcance da sanção a sujeitos não abrangidos pela literalidade do dispositivo legal.

Acórdão 1158/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Recondução. Exoneração de pessoal. Prazo. Estágio probatório. Magistrado. Ministério Público. Consulta.

O prazo para a recondução voluntária de magistrados de primeiro grau ou membros do Ministério Público ao cargo efetivo de origem é o do estágio probatório dos cargos efetivos federais, atualmente de três anos (art. 29, inciso I, da Lei 8.112/1990).

Acórdão 1175/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Empresa estatal. Obras e serviços de engenharia. Contratação semi-integrada. Justificativa.

A ausência de justificativa para adoção de regime de execução de obras diverso da contratação semi-integrada em procedimento licitatório conduzido por empresa estatal contraria o art. 42, § 4º, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Acórdão 1176/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Competitividade. Restrição. Escritório. Local. Princípio da isonomia.

É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, em ofensa ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 8120/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Aposentadoria. Vantagem opção. Vedação. Marco temporal.

É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

Acórdão 8160/2021 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Reforma (Pessoal). Reforma-prêmio. Tempo de serviço. Escola militar. Reserva militar.

O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva (art. 137, inciso III, da Lei 6.880/1980) e o tempo de serviço acadêmico (art. 37 da MP 2.215/2001) não podem ser computados pelo militar para a concessão da vantagem prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria). A averbação do primeiro encontra obstáculo no art. 137, § 1º, da Lei 6.880/1980; já o segundo, por se tratar de tempo ficto, não pode ser considerado tempo de efetivo serviço militar.

Acórdão 8169/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução parcial. Inutilidade. Débito.

A execução parcial do objeto pactuado aliada à imprestabilidade da parcela realizada permite a condenação do responsável pelo valor total dos recursos repassados pelo convênio.

Acórdão 8176/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Convênio. Execução financeira. Débito. Conta corrente específica. Tarifa.

Não cabe imputação de débito a convenente em razão de despesas bancárias decorrentes da simples utilização de serviços necessários e inevitáveis para a manutenção da conta corrente específica e para a execução do objeto do convênio, que não sejam consequência de comportamento inadequado do titular da conta corrente.

Acórdão 8182/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Convênio. Lei Rouanet. Recursos financeiros. Natureza jurídica. Incentivo fiscal. Utilização. Ausência.

Recursos captados com amparo da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) e não aplicados na realização do projeto incentivado têm natureza pública, e devem, por disposição legal, ser transferidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), independentemente da utilização ou não, pela empresa patrocinadora, do benefício fiscal.

Acórdão 7836/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Bens e serviços de informática. Fabricante. Nas licitações para contratação de serviços de TI, é indevida a exigência de os fabricantes de soluções atuarem como participantes de associações, sem a devida justificativa sobre a relevância e a imprescindibilidade dessa exigência.

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