
A NR 4 atualizada trouxe mudanças relevantes para a estruturação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — o SESMT. Depois de anos sem uma revisão abrangente do texto, a Portaria MTP nº 2.318/2022 reformulou a norma em pontos centrais: as modalidades de constituição do SESMT, a forma de dimensionamento das equipes e a integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR 1.
Para quem atua na construção civil, setor enquadrado no grau de risco 4, entender essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade legal. É uma condição para estruturar o SESMT corretamente, evitar autuações e garantir que a equipe de segurança no canteiro esteja de acordo com o que a norma determina.
Este artigo explica o que é a NR 4 atualizada, o que mudou na prática, como dimensionar o SESMT e quais são os pontos de atenção específicos para empresas de engenharia e construção civil.
O que é a NR 4 e o que é o SESMT
A NR 4 é a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — o SESMT. A norma foi criada em 1978 pela Portaria nº 3.214 e passou por sua revisão mais significativa em agosto de 2022, com a publicação da Portaria MTP nº 2.318, que consolidou o novo texto com vigência a partir de novembro do mesmo ano.
O SESMT é a equipe multidisciplinar de profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional que as empresas são obrigadas a manter, conforme o porte e o grau de risco de suas atividades. Pode ser composto por engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, em proporções definidas pela norma.
A obrigatoriedade do SESMT próprio começa a partir de 50 trabalhadores, dependendo do grau de risco da atividade. Empresas com menos de 50 empregados estão desobrigadas de constituir o serviço, mas permanecem sujeitas às demais exigências de segurança e saúde no trabalho. A NR 4 aplica-se a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta.

Principais mudanças na NR 4 atualizada
Novas modalidades do SESMT
A versão anterior da norma previa apenas o SESMT comum. A NR 4 atualizada pela Portaria 2.318/2022 estruturou três modalidades oficiais:
O SESMT individual é constituído por uma única empresa para atender seus próprios estabelecimentos. O SESMT regionalizado é organizado por uma empresa que possui um estabelecimento obrigado ao serviço e estende a assistência a outros estabelecimentos da mesma organização que individualmente não atingiriam o patamar de obrigatoriedade. O SESMT estadual funciona pela mesma lógica, mas considera o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da empresa em uma mesma unidade da federação.
Além dessas modalidades, a norma permite o SESMT compartilhado entre empresas de mesma atividade econômica localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes estados. Essa possibilidade, consolidada pela atualização, tem sido cada vez mais utilizada por empresas de médio porte que buscam otimizar recursos sem comprometer a cobertura dos trabalhadores.
Dimensionamento por empresa, não por estabelecimento
Uma das mudanças mais impactantes para grupos empresariais e construtoras com múltiplas frentes de trabalho é a alteração na base do dimensionamento. A norma passou a considerar o número total de empregados da empresa, não mais por estabelecimento isolado. Isso exige que as organizações revejam seus cálculos e garantam que o dimensionamento reflita o quadro real de trabalhadores em todos os locais atendidos.
Inclusão de terceirizados no cálculo
Trabalhadores de prestadoras de serviço que atuem de forma não eventual nas instalações da empresa contratante também passaram a ser computados no dimensionamento do SESMT. Para construtoras que utilizam empreiteiras e subcontratadas, esse ponto exige atenção: o número de trabalhadores sob responsabilidade direta pode ser maior do que o constante na folha de pagamento própria.
Integração com o PGR e o GRO
As competências do SESMT foram ampliadas e harmonizadas com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR 1. O SESMT passou a ter responsabilidade formal sobre a elaboração do inventário de riscos e o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que integra o trabalho da equipe de SST ao processo de gestão de riscos da empresa de forma mais estruturada.
Registro eletrônico obrigatório no gov.br
Desde a atualização de 2022, as empresas são obrigadas a registrar o SESMT em sistema eletrônico disponível no portal do governo federal. O registro precisa incluir CPF dos profissionais, qualificação e número de registro em conselho de classe, grau de risco estabelecido e número de trabalhadores atendidos por estabelecimento. Essas informações precisam ser mantidas atualizadas e estão sendo utilizadas como referência nas fiscalizações digitais do Ministério do Trabalho.
O Anexo I e a revisão dos graus de risco por CNAE
O grau de risco é o parâmetro que determina a exigência do SESMT e o dimensionamento da equipe. Ele varia de 1 a 4 e é atribuído com base no CNAE da atividade principal da empresa. A construção civil está enquadrada no grau de risco 4, o mais alto da escala, ao lado de atividades como mineração e trabalho portuário.
O Anexo I da NR 4, que relaciona os CNAEs aos graus de risco, não havia sido atualizado desde 1995. A Portaria MTE nº 1.341/2024 estabeleceu a revisão periódica desse Anexo a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, e prorrogou o prazo para a primeira atualização do Quadro para agosto de 2025. Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho abriu consulta pública para subsidiar essa revisão, sinalizando que mudanças na classificação dos graus de risco por atividade econômica devem ocorrer nos próximos ciclos.
Para empresas que atuam com múltiplas atividades, a norma determina que o dimensionamento use o grau de risco mais alto quando mais de 50% dos trabalhadores estiverem exercendo uma atividade de risco superior à da atividade principal registrada no CNPJ.
NR 4 atualizada na construção civil: o que muda no canteiro
A construção civil tem regras específicas dentro da NR 4 atualizada que diferenciam seu tratamento em relação a outros setores.
Canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, situados na mesma unidade da federação, não são considerados estabelecimentos independentes para fins de dimensionamento. Eles integram a empresa de engenharia principal, que é responsável por organizar o SESMT. Isso significa que uma construtora com várias obras no mesmo estado pode tratar o conjunto como uma unidade para o cálculo do serviço.
Dentro dessa regra, a norma prevê uma divisão funcional: os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados na empresa principal. Já os técnicos de segurança do trabalho e os auxiliares de enfermagem do trabalho devem ser dimensionados por canteiro de obra ou frente de trabalho, garantindo presença local onde os riscos se manifestam de forma mais direta.
Para empresas empreiteiras e subcontratadas, o SESMT deve ser configurado com base no local onde os empregados estão efetivamente exercendo suas atividades, não na sede da empresa contratada.
A relação entre a NR 4 e as demais normas aplicáveis ao canteiro é direta. A NR 18, que trata das condições de segurança no canteiro de obras, a NR 35, sobre trabalho em altura, e a NR 12, sobre segurança em máquinas e equipamentos, são normas com as quais o SESMT atua de forma integrada na identificação de riscos e na implementação de medidas de controle.

Como dimensionar o SESMT corretamente
O dimensionamento do SESMT segue dois parâmetros: o grau de risco da atividade principal e o número total de trabalhadores. Com esses dois dados, consulta-se o Quadro II da NR 4, que define a composição mínima da equipe.
O processo começa pela identificação do CNAE principal da empresa, disponível no cartão do CNPJ na Receita Federal. Com o CNAE em mãos, localiza-se o grau de risco correspondente no Anexo I da norma. Em seguida, levanta-se o número total de empregados, incluindo terceirizados que atuam de forma não eventual. Com esses dois dados, consulta-se o Quadro II.
Um ponto de atenção frequente em fiscalizações é a desconsideração de atividades secundárias com grau de risco superior ao da atividade principal. Se mais de 50% dos trabalhadores exercem atividade secundária de maior risco, o dimensionamento deve usar esse grau mais elevado.
O dimensionamento precisa ser revisado sempre que houver alteração relevante no quadro de empregados, mudança de CNAE, contratação de trabalhadores por prazo determinado ou reclassificação de atividade. O registro atualizado no portal gov.br é uma exigência contínua, não apenas no momento da constituição do serviço.
Manter o cronograma de treinamentos, inspeções e ações do SESMT organizado dentro do planejamento da obra facilita o cumprimento dessas obrigações sem depender de controle manual fragmentado. O módulo de Planejamento da OrçaFascio permite integrar prazos de conformidade ao cronograma físico da obra, mantendo visibilidade sobre datas críticas para toda a equipe de gestão.

Conclusão
A NR 4 atualizada modernizou as regras do SESMT em pontos que afetam diretamente a forma como construtoras e empresas de engenharia estruturam suas equipes de segurança. As mudanças mais relevantes — novas modalidades de SESMT, dimensionamento por empresa, inclusão de terceirizados, integração com o PGR e registro eletrônico obrigatório — exigem revisão dos processos existentes e atenção contínua ao quadro de trabalhadores e ao CNAE da atividade.
Com a revisão do Anexo I em curso, empresas que dependem do grau de risco para dimensionar o SESMT precisam acompanhar as atualizações do Ministério do Trabalho para antecipar eventuais reclassificações que possam alterar a composição mínima exigida.
Consulte o texto completo da norma no portal do Ministério do Trabalho e Emprego e verifique sempre a versão vigente antes de qualquer decisão de dimensionamento.
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