NR 18: guia completo sobre segurança e saúde na construção civil

Entenda o que é a NR 18, para que serve e quais são as principais exigências de segurança e saúde na construção civil.
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A NR 18 (Norma Regulamentadora nº 18) estabelece medidas de controle e sistemas preventivos de segurança no trabalho aplicáveis à indústria da construção. Seu objetivo é reduzir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e garantir condições adequadas nos canteiros de obras.

Voltada a engenheiros, técnicos de segurança, gestores de obras e empresas do setor, ela é uma das normas mais importantes quando falamos em planejamento, execução e fiscalização de obras no Brasil.

O que é a NR 18?

A NR 18 é a norma que define regras obrigatórias de segurança e saúde para todas as etapas da construção civil, incluindo obras públicas e privadas, reformas, demolições, montagens e serviços auxiliares.

Ela trata de aspectos como organização do canteiro, uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, trabalho em altura, escavações, movimentação de materiais, instalações elétricas e capacitação dos trabalhadores.

Para consultar o texto oficial da norma, acesse a página da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) no site do Governo Federal.

Qual é o objetivo da NR 18?

O principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais na construção civil, um dos setores com maior índice de riscos no trabalho.

Entre os objetivos específicos da norma, destacam-se:

  • Garantir condições seguras nos canteiros de obras;
  • Padronizar práticas de prevenção de riscos;
  • Reduzir acidentes graves e fatais;
  • Promover a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
  • Estabelecer responsabilidades para empregadores e empregados.

Quem deve cumprir?

A NR 18 deve ser cumprida por todas as empresas e profissionais que atuam direta ou indiretamente na construção civil, independentemente do porte da obra.

Isso inclui:

  • Construtoras e incorporadoras;
  • Empreiteiras e subempreiteiras;
  • Profissionais autônomos;
  • Órgãos públicos responsáveis por obras;
  • Gestores, engenheiros, mestres de obras e técnicos de segurança.

O descumprimento da norma pode gerar multas, embargos, interdições e outras penalidades legais.

Canteiro de obras com sinalização, guarda-corpos e organização conforme NR 18
A NR 18 é fundamental para a segurança no canteiro de obras.

Principais exigências da NR 18

Ela é uma norma extensa e detalhada. Entre os pontos mais relevantes, podemos destacar:

Organização do canteiro de obras

A norma exige que o canteiro seja organizado de forma a garantir circulação segura, áreas de vivência adequadas, armazenamento correto de materiais e sinalização de riscos.

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

A NR 18 prioriza o uso de EPCs, como guarda-corpos, redes de proteção, plataformas, escoramentos e sistemas de ancoragem, antes da adoção de EPIs.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Quando os riscos não puderem ser eliminados por EPCs, o uso de EPIs é obrigatório, incluindo capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, óculos e outros equipamentos adequados à atividade.

Trabalho em altura

A norma estabelece regras específicas para trabalhos realizados acima de dois metros de altura, exigindo planejamento, proteção coletiva e capacitação dos trabalhadores.

Para aprofundar esse tema, vale conferir também nosso artigo sobre NR 35: tudo sobre a norma de segurança em trabalhos em altura.

Engenheiro realizando inspeção de segurança em canteiro de obras conforme a NR 18.
A inspeção periódica no canteiro é uma das principais exigências para prevenção de acidentes.

Treinamento e capacitação

A NR 18 exige que os trabalhadores recebam treinamento inicial, periódico e específico, conforme a função exercida.

Para entender a importância dessa capacitação, assista ao vídeo sobre a importância do treinamento da NR 18, disponível no YouTube.

Atualização da NR 18

Ela passou por atualizações importantes nos últimos anos, com foco na modernização da norma, simplificação de exigências e alinhamento com outras regulamentações de segurança do trabalho.

O texto atualizado trouxe maior clareza sobre responsabilidades, documentação e integração com programas de gerenciamento de riscos.

Você pode acessar a NR 18 atualizada (PDF oficial) diretamente no site do Governo Federal.

Como a tecnologia pode ajudar no cumprimento da NR 18

O uso de ferramentas digitais tem se tornado um grande aliado para garantir o cumprimento da norma na prática.

Soluções como o Módulo de Diário de Obras da OrçaFascio permitem registrar atividades, ocorrências, inspeções e evidências de segurança diretamente no canteiro.

Já o Módulo de Planejamento da OrçaFascio auxilia na organização das etapas da obra, antecipação de riscos e melhor controle das atividades, contribuindo para um ambiente mais seguro e produtivo.

Relação com outras normas regulamentadoras

A NR 18 não atua de forma isolada. Ela se conecta com diversas outras normas de segurança do trabalho.

Além da NR 35, também é fundamental conhecer nosso artigo sobre a NR 12: tudo sobre a norma de segurança no trabalho, que trata da segurança em máquinas e equipamentos frequentemente utilizados na construção civil.

Conclusão

A NR 18 é uma norma essencial para garantir segurança, saúde e organização na construção civil. Seu cumprimento vai além de uma obrigação legal: representa um compromisso com a vida, a produtividade e a qualidade das obras.

Com planejamento, treinamento adequado e apoio de tecnologias especializadas, é possível aplica-lá de forma eficiente, reduzir riscos e elevar o padrão de gestão nos canteiros de obras.

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Perguntas Frequentes

O que é a NR 18? 
É a Norma Regulamentadora que estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
NR 18 fala sobre o quê?
Aborda organização do canteiro, proteções coletivas, máquinas, treinamento, documentação e gestão de riscos.
Quem precisa cumprir a NR 18?
Todas as empresas que atuam na construção civil, públicas ou privadas.
A NR 18 exige PGR?
Sim, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatória.
A NR 18 é obrigatória?
Sim, seu cumprimento é obrigatório conforme a legislação trabalhista brasileira.

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