
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um dos documentos mais relevantes para engenheiros e arquitetos que atuam em obras públicas ou contratos de maior porte.
Ela não é apenas um comprovante de experiência. Na prática, pode determinar se um profissional ou empresa será habilitado ou inabilitado em uma licitação.
Apesar disso, muitos profissionais tratam a CAT como documento burocrático, solicitando apenas quando surge a necessidade imediata.
Entender o que é a Certidão de Acervo Técnico, como ela é formada e qual seu papel na habilitação técnica é fundamental para quem atua na construção civil de forma estratégica.
O que é a Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A Certidão de Acervo Técnico é um documento emitido pelo CREA ou pelo CAU que comprova a experiência técnica de um profissional em obras e serviços já executados.
Ela é formada a partir das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART no caso do CREA – ou dos Registros de Responsabilidade Técnica – RRT no caso do CAU.
Ou seja, a CAT não nasce do zero. Ela consolida responsabilidades técnicas já registradas.
No caso do CREA, o sistema é regulamentado pela Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, que disciplina o acervo técnico profissional. Texto oficial disponível.
Sem ART registrada corretamente, não há CAT válida.
Qual a função da CAT em licitações
A Certidão de Acervo Técnico é frequentemente exigida em processos de licitação como comprovação de capacidade técnica.
A Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – permite que a administração pública exija comprovação de experiência anterior compatível com o objeto contratado. Texto oficial disponível para consulta.
Nesse contexto, a CAT serve como instrumento de prova.
Ela demonstra que o profissional já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado.
Sem CAT compatível, a empresa pode ser inabilitada mesmo que possua estrutura e equipe técnica.
Por isso, a CAT não é apenas documento histórico. É ativo estratégico na atuação em obras públicas.

Diferença entre CAT de pessoa física e acervo da empresa
É importante entender que a Certidão de Acervo Técnico é vinculada ao profissional, não diretamente à empresa.
O acervo técnico pertence ao engenheiro ou arquiteto responsável pela ART ou RRT.
A empresa pode utilizar esse acervo quando o profissional integra formalmente seu quadro técnico e atende às exigências do edital.
Essa distinção é essencial em processos licitatórios, especialmente quando há exigência de vínculo comprovado entre profissional e empresa.
Confundir acervo da pessoa física com acervo empresarial é erro comum que pode gerar inabilitação.
Como solicitar a Certidão de Acervo Técnico
A solicitação é feita junto ao conselho profissional ao qual o profissional está vinculado.
No CREA, o pedido normalmente ocorre via sistema online, com base nas ARTs já registradas.
O processo envolve a verificação da regularidade do registro profissional, a conferência das ARTs vinculadas à obra e a análise documental pelo conselho.
Se houver inconsistências na ART original, a emissão da CAT pode ser negada ou exigir complementações.
Por isso, o cuidado começa no momento do registro da ART, não apenas na solicitação da certidão.
Principais erros relacionados à CAT
Um dos erros mais recorrentes é registrar ART com descrição genérica da atividade.
Em licitações, a compatibilidade técnica é analisada com rigor. Se a descrição da ART não estiver alinhada ao objeto exigido no edital, a CAT pode não ser aceita como comprovação válida.
Outro erro é deixar para solicitar a CAT apenas quando surge a necessidade imediata. Pendências antigas no registro podem atrasar a emissão.
Também é comum subestimar a exigência quantitativa. Muitos editais exigem comprovação mínima em termos de metragem, volume ou capacidade técnica específica.
A falta de atenção a esses detalhes pode comprometer oportunidades estratégicas.
Prazo e custos envolvidos
O prazo de emissão da Certidão de Acervo Técnico varia conforme o conselho regional e a complexidade da análise.
Em situações regulares, o prazo pode variar de poucos dias a algumas semanas.
Os custos também variam conforme o CREA ou CAU estadual, sendo cobrada taxa específica para emissão do documento.
É recomendável consultar diretamente o conselho regional para valores atualizados.
Gestão estratégica do acervo técnico
A CAT não deve ser tratada apenas como documento eventual.
Profissionais que atuam de forma estratégica monitoram continuamente seu acervo técnico, registrando ARTs com descrição adequada e mantendo regularidade documental.
Empresas que atuam em obras públicas também analisam previamente quais tipos de acervo técnico possuem e quais pretendem desenvolver, alinhando isso à sua estratégia de mercado.
Esse planejamento evita dependência de terceiros e reduz riscos de inabilitação em processos concorrenciais.
A gestão adequada do acervo técnico é parte da maturidade profissional e institucional na construção civil.
Conclusão
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um dos documentos mais estratégicos para profissionais e empresas que atuam na construção civil.
Ela comprova experiência, viabiliza habilitação em licitações e influencia diretamente a atuação em contratos públicos.
Tratar a CAT apenas como formalidade é um erro.
Ela deve ser gerida como ativo profissional, com atenção desde o registro da ART até sua utilização estratégica em processos concorrenciais.
Profissionais que compreendem essa lógica aumentam sua competitividade e reduzem riscos de inabilitação.

Perguntas Frequentes
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